Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do 241.º, da Constituição da República Portuguesa, nos termos da alínea j) do n.º 2 do artigo 23.º, na alínea g), do n.º 1 do artigo 25.º e na alínea k), do n.º 1, do artigo 33.º, todos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e de acordo com o Decreto-Lei n.º 310/2002, de 18 de dezembro, na sua redação atual, o Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, que estabelece o Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais no território continental e pelo Regulamento do Fogo Técnico, aprovado pelo Despacho n.º 7511/2014 de 9 de junho.