2 -Construção de capelas, jazigos e campas:
Mantêm-se os coeficientes previstos no Artigo 7.º (tc = 60 %, 27 %, 13 % conforme o tipo de construção).
O coeficiente i aplica-se de forma idêntica à regra das concessões: 0,80 (80 %).
ANEXO IV
Edifício da Junta de Freguesia (Lamelas)
Utilização
Valor (€)
Aluguer do Salão (até 4 horas)
30,00
Aluguer do Salão (superior a 4 horas)
50,00
Aluguer do Salão com cozinha (até 4 horas)
60,00
Aluguer do Salão com cozinha (superior a 4 horas)
100,00
Nota geral sobre os anexos: Os valores constantes das tabelas resultam da aplicação dos critérios e fórmulas previstos no articulado, podendo ser ajustados nos termos do artigo 9.º quando justificado por fundamentação económico-financeira.
319996387