Artigo 1.º
Âmbito
O presente Regulamento estabelece as condições de cedência e utilização por parte da União das Freguesias de Oeiras e S. Julião da Barra, Paço de Arcos e Caxias - adiante designada por UFOPAC - Câmara Municipal de Oeiras, Autarquias do Concelho, Instituições e outras Entidades da União das Freguesias, da viatura pesada de transporte coletivo de passageiros propriedade da União das Freguesias de Oeiras e S. Julião da Barra, Paço de Arcos e Caxias, como tal autorizados pelo IMTT - Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, IP.