z)Sistemas de Resíduos - os conjuntos funcionalmente interligados de infraestruturas, equipamentos, meios logísticos e humanos e relações jurídicas destinados à prestação dos serviços de gestão de resíduos;
aa) Tarifa Disponibilidade - valor aplicado em função de cada intervalo temporal ao qual o serviço se encontra disponibilizado ao utilizador, visando remunerar a Entidade Gestora dos custos fixos incorridos na construção, conservação e manutenção dos sistemas necessários à prestação do serviço, permitindo recuperar “custos marginais de longo prazo de uma subscrição adicional do serviço”, nomeadamente o atendimento, a faturação e custos associados, as leituras e o fornecimento e manutenção de instrumentos de medição;
bb) Tarifa Variável - valor ou conjunto de valores unitários aplicáveis em função do nível de utilização, em cada intervalo temporal, visando remunerar a Entidade Gestora pelos custos incorridos com a prestação do serviço, não abrangidos na Tarifa Disponibilidade. Será determinada através da soma das parcelas do produto do Volume consumido por cada escalão, com parâmetros definidos, pelo preço unitário respetivo;
cc) Tarifário Familiar - tarifário com tarifas com ajustamento, para Utilizadores Domésticos, dos escalões de consumo em função da dimensão do agregado familiar, nos termos definidos pela Entidade Gestora;
dd) Tarifário Instituições e Associações - tarifário com tarifas reduzidas, para Utilizadores não Domésticos, que apresentem o estatuto de instituição ou de associação, nos termos definidos pela Entidade Gestora;
ee) Tarifário Social - tarifário com tarifas reduzidas, para Utilizadores Domésticos cujo agregado familiar possua rendimento bruto englobável para efeitos de IRS, que não ultrapasse determinado valor fixado pela legislação em vigor;
ff) Utilizador - pessoa singular ou coletiva, pública ou privada, a quem sejam assegurados de forma continuada os serviços de águas e resíduos urbanos cuja produção diária seja inferior a 1100 litros e que não tenha como objeto da sua atividade a prestação desse mesmo serviço a terceiros, podendo ser classificado como:
gg) Utilizador Doméstico: aquele que use os prédios urbanos para fins habitacionais, com exceção das utilizações para as partes comuns, nomeadamente as dos condomínios;
hh) Utilizador Não-Doméstico: aquele que não esteja abrangido pela subalínea anterior, incluindo Estado, as autarquias locais, os fundos e serviços autónomos e as entidades dos setores empresariais do Estado e das autarquias.