Artigo 1.º
Âmbito
1 -Pretende a Câmara Municipal, no âmbito da Proposta do Fundo de Emergência Social (FES), estabelecer as medidas de apoio a estratos sociais desfavorecidos do concelho de Sever do Vouga, constituindo nos artigos subsequentes, o instrumento que permitirá a materialização desta intenção.
2 -No sentido de concretizar este objetivo, a Câmara Municipal pretende atuar ao nível do suprimento de uma necessidade extrema, de forma a promover a melhoria da qualidade de vida das pessoas em situação de grande precariedade socioeconómica, devidamente fundamentada e previamente resultante da triagem efetuada pelos Técnicos do Serviço de Ação Social e Saúde do Município de Sever do Vouga.
3 -O Fundo de Emergência Social da Câmara Municipal de Sever do Vouga, destina-se a proporcionar apoio financeiro excecional e temporário a agregados familiares carenciados em situação de grande emergência, sendo distinto dos apoios sociais existentes.