Artigo 1.º
Âmbito e objetivos
1 -O presente Regulamento define os princípios e as normas a que devem obedecer a execução dos programas Alvalade em Férias Crianças e Jovens, organizados pela FA, sem prejuízo de datas, planos de atividade e condições especiais a definir para cada programa.
2 -As inscrições estão sujeitas ao limite de vagas definidas na data de abertura de cada programa.
3 -O projeto Alvalade em Férias Crianças e Jovens promovem a ocupação de tempos livres das crianças e jovens entre os 6 e os 16 anos de idade e tem por objetivo:
a)Contribuir para o desenvolvimento integral das crianças e jovens;
b)Promover o desenvolvimento de competências pessoais e sociais das crianças e jovens, visando enriquecer comportamentos e estratégias de socialização, bem como dotá-los de instrumentos que lhes permitam lidar com diferentes situações do quotidiano e com o exercício pleno da sua cidadania;
c)Apoiar as famílias no acompanhamento das crianças e jovens nos períodos de férias escolares, prevenindo eventuais situações de risco e contribuindo para o combate à exclusão social, ainda que por períodos limitados;
d)Contribuir para a promoção de hábitos de vida saudáveis, proporcionando momentos de lazer e divertimento, estimulando a atividade física, a relação e respeito pelo meio ambiente, bem como facultar o conhecimento de locais de interesse cultural e histórico;
e)Promover a igualdade de oportunidades, permitindo a participação de crianças e jovens, independentemente da sua condição socioeconómica, física ou outra.
4 -Os programas Alvalade em Férias Crianças e Jovens incluem voluntários (de 17 anos) que acompanharão as crianças e jovens, em cada programa e turnos, sob orientação do coordenador e monitor, ainda que sujeitos às vagas existentes e mediante seleção.
Artigo 2.º
Destinatários
1 -Os destinatários dos programas Alvalade em Férias Crianças e Jovens, são as crianças e jovens com idades compreendidas entre os 6 e os 16 anos.
2 -Para efeitos do cumprimento dos limites supra referidos, é considerada a idade mínima/máxima (6 e 16 anos) à data do início do turno em que participarão. Os grupos serão formados tendo em conta as datas de nascimento, pelo que será considerada a idade ao primeiro dia do turno em que participarão.
3 -As crianças e jovens serão agrupados da seguinte forma:
Dos 6 aos 11/12 anos (a partir dos 6 anos, inclusive) - crianças;
Dos 12/13 aos 16 anos (até aos 16 anos, inclusive) - jovens.
4 -As crianças e jovens com necessidades especiais serão no máximo de 3 em cada 10 participantes.
5 -Entende-se por crianças e jovens destinatários dos programas:
a)residentes em instituições de acolhimento localizadas na freguesia de Alvalade;
b)identificadas pelo pelouro dos Direitos Sociais da FA em situações devidamente fundamentadas;
c)descendentes no primeiro grau da linha reta dos funcionários da Junta de Freguesia de Alvalade;
d)descendentes no primeiro grau da linha reta de cidadãos recenseados na freguesia de Alvalade ou que tenham em relação a estes um vínculo de apadrinhamento civil ou tutela;
e)descendentes no segundo grau da linha reta de cidadãos recenseados na freguesia de Alvalade;
f)que frequentem os estabelecimentos de ensino localizados na freguesia de Alvalade;
g)descendentes no primeiro grau da linha reta de cidadãos que exerçam a sua atividade profissional na área da freguesia de Alvalade;
h)que não correspondam aos critérios das alíneas anteriores, em caso de existência de vagas nos programas;
Artigo 3.º
Duração/Horário
1 -Os programas Alvalade em Férias Crianças e Jovens realizam-se, exclusivamente, nos períodos de férias escolares em turnos devidamente divulgados para cada programa.
2 -O dia a dia dos programas Alvalade em Férias Crianças e Jovens decorre entre as 8h e as 17h30, sendo que a hora de entrega/chegada deverá estar em conformidade com o Plano de Atividades (PA) definido para cada programa.
CAPÍTULO II
Execução dos Programas
Artigo 4.º
Plano de Atividades (PA) e Localização
1 -A FA tem autonomia, enquanto entidade organizadora, para selecionar as atividades a desenvolver diariamente, bem como os respetivos locais e equipamentos.
2 -A FA assegura que os locais e equipamentos escolhidos cumprem todas as condições de salubridade e segurança, de forma a garantir o bom desenvolvimento do Alvalade em Férias Crianças e Jovens, com particular atenção aos seguintes recursos/condições: wc, primeiros-socorros, condições de parqueamento, acessibilidades aos locais e espaço disponível (por exemplo no areal).
3 -O programa de verão deverá incluir períodos de praia e campo, salvo imprevistos alheios à organização.
4 -No programa de verão deverá ainda ser acautelada a qualidade da água e a existência de nadadores-salvadores suficientes.
5 -As atividades a realizar deverão ser adequadas a cada faixa etária e diversificadas, abrangendo:
Atividades lúdico-pedagógicas;
Atividades histórico-culturais;
Atividades desportivas;
Atividades de aventura.
6 -Os PA poderão incluir visitas/viagens de dia completo para fora da freguesia de Alvalade ou cidade de Lisboa.
7 -Os PA serão divulgados antecipadamente.
8 -Os PA aprovados e divulgados poderão ser sujeitos a alterações em virtude de quaisquer condições e circunstâncias devidamente justificadas, designadamente, condições atmosféricas, de segurança geral das crianças e jovens ou outras situações não imputáveis à FA.
Artigo 5.º
Pré-Inscrição e validação
1 -A pré-inscrição das crianças e jovens, nos programas Alvalade em Férias Crianças e Jovens, será efetuada online em formulário próprio constante de plataforma online. A FA disponibiliza em todos os polos de atendimento apoio no preenchimento online.
2 -A ficha de pré-inscrição deverá ser preenchida na totalidade e, em casos especiais, de saúde e/ou alimentação diferenciada devidamente fundamentados por relatório médico, os encarregados de educação deverão enviar os respetivos comprovativos para o email [email protected]. 3 -As pré-inscrições devem ser submetidas até à data-limite divulgada e consideram-se submetidas, aquando da receção de cópia automática enviada pela plataforma.
4 -Seguidamente, no prazo de 24h, deverão ser enviados os seguintes documentos para efeitos de confirmação de dados para o email [email protected], ou serem os mesmos apresentados presencialmente no serviço de Educação da Junta, de acordo com as seguintes confirmações: 5 -As pré-inscrições são ordenadas de acordo com a data, hora, minuto e segundo da respetiva submissão.
6 -De forma a abranger o maior número de crianças e jovens, cada pré-inscrição dará acesso apenas à participação num turno por programa, sem prejuízo do disposto na alínea i) no n.º 5, do artigo 2.º deste Regulamento.
7 -As pré-inscrições serão apreciadas após o término do prazo de pré-inscrição e posteriormente analisadas pelos serviços. Em caso de dúvida os encarregados de educação serão contactados para prestação dos esclarecimentos necessários.
8 -As pré-inscrições serão priorizadas de acordo com a ordem das alíneas do n.º 5, do artigo 2.º deste Regulamento e em função do número de vagas existentes por programa e por turno.
9 -Em caso de empate, em cada critério será priorizada a data, hora, minuto e segundo de submissão do formulário de pré-inscrição.
10 -Após a análise efetuada pelos serviços os encarregados de educação serão notificados, por email, da admissão/exclusão/colocação em lista de espera.
11 -A FA fica autorizada a proceder à recolha e tratamento dos dados pessoais apresentados para efeitos de frequência nos programas.
Artigo 6.º
Valores de participação e Isenções
1 -O valor da comparticipação financeira por participante e por turno (duas semanas) no programa de Verão é o seguinte:
(ver documento original)
2 -Os valores a pagar por participante e por turno (uma semana) nos programas de Natal e Páscoa corresponderão a 50 % dos montantes constantes do quadro do n.º 1 deste artigo.
3 -Os valores a pagar têm como referência os escalões de abono de família atribuídos pela Segurança Social.
4 -Encontram-se isentos de qualquer pagamento nos programas Alvalade em Férias Crianças e Jovens as crianças e jovens em institucionalizadas/residentes em instituições de acolhimento localizadas na freguesia de Alvalade.
5 -Os montantes constantes do quadro do n.º 1 deste artigo são atualizados anualmente de acordo com a taxa de inflação.
6 -A FA assumirá o restante valor inerente ao custo total de cada participante na execução dos programas.
Artigo 7.º
Inscrição e pagamento
1 -Após a receção do email de admissão, o encarregado de educação terá de efetuar o pagamento do valor da comparticipação financeira no prazo de 3 dias corridos, considerando-se nesse momento efetuada a inscrição.
2 -O pagamento deverá ser realizado por entidade e referência multibanco a indicar pelos serviços da Freguesia ou diretamente em qualquer um dos polos de atendimento da Junta Freguesia de Alvalade.
3 -Os candidatos que se encontrem em lista de espera poderão ser integrados a qualquer momento, mesmo no decorrer do respetivo turno. Os encarregados de educação serão contactados logo que possível e após aceitação deverão efetuar o pagamento, confirmando a inscrição.
Artigo 8.º
Cancelamentos
1 -A inscrição será cancelada pela FA ao segundo dia de falta sem justificação atendível, não sendo restituído o pagamento e dando lugar à admissão de outra criança ou jovem que se encontre em lista de espera.
2 -A FA reserva-se ainda o direito de cancelar a inscrição, no decorrer do respetivo turno, caso o comportamento do participante reiteradamente inviabilize ou seja desestabilizador do bom funcionamento diário do programa.
3 -A inscrição poderá ser cancelada pelo encarregado de educação da criança ou jovem, por meio do email [email protected], independentemente do motivo, sem restituição do valor pago, salvo justificação atendível devidamente fundamentada. 4 -Considera-se justificação atendível motivos de saúde, comprovados por relatório médico, morte de familiar, mediante declaração de falta da agência funerária, ou outro motivo de força maior devidamente comprovado.
Artigo 9.º
Pessoal técnico
1 -Nos termos previstos na lei, deverá ser assegurada a existência do seguinte pessoal técnico:
b)Um coordenador de autocarro/grande grupo de crianças;
c)Um monitor por cada grupo de seis crianças entre os 6 e os 9 anos de idade (considerar o número de crianças e jovens, por faixa etária, inscritas);
d)Um monitor por cada grupo de dez crianças e jovens com idades compreendidas entre os 10 e os 16 anos (considerar o número de crianças e jovens, por faixa etária, inscritas).
2 -É da competência e responsabilidade da FA, enquanto entidade organizadora, a seleção e contratação do pessoal técnico essencial e devidamente habilitado para o bom funcionamento das atividades programadas.
Artigo 10.º
Ações/reuniões e/ou Formações
1 -A formação em primeiros socorros é relevante para os coordenadores e monitores que não possuam esta formação.
2 -As reuniões de turno e de preparação dos programas são obrigatórias para todos os coordenadores e monitores.
Artigo 11.º
Critérios de admissão e seleção dos Coordenadores
1 -O Coordenador-Geral é designado pelo Vogal do pelouro responsável pelo projeto Alvalade em Férias Crianças e Jovens de entre os funcionários da Junta de Freguesia de Alvalade.
2 -A admissão dos coordenadores de autocarro/grande grupo obedece cumulativamente aos seguintes critérios:
a)Experiência nos programas Alvalade em Férias/campos de férias ou atividades similares, devidamente comprovada;
b)Habilitações literárias mínimas - 12.º ano de escolaridade;
c)Idade igual ou superior a 20 anos;
d)Disponibilidade para ações de sensibilização e formação associadas às atividades que acompanhará, bem como para apoiar a programação e preparação das iniciativas diárias.
3 -Nesta seleção deve ser dada preferência aos candidatos que possuam mais anos de experiência nos programas Alvalade em Férias Crianças e Jovens ou atividades similares, devidamente comprovada, disponibilidade de participação em todos os turnos, formação em primeiros socorros e avaliação curricular.
4 -Os candidatos a coordenadores estão sujeitos a entrevista de seleção, mediante entrega prévia de currículo e respetivos comprovativos.
Artigo 12.º
Critérios de admissão e seleção dos Monitores
1 -A admissão dos monitores referidos nas alíneas c) e d) do n.º 1 do artigo 9.º obedece cumulativamente aos seguintes critérios:
a)Idade igual ou superior a 18 anos;
b)Habilitações literárias mínimas - 12.º ano de escolaridade;
c)Disponibilidade para participar nas reuniões/ações de sensibilização e formação associadas às atividades em que participará e que acompanhará, bem como para apoiar a programação e preparação das iniciativas diárias.
2 -A admissão dos monitores deve também considerar o melhor acompanhamento das crianças e jovens com necessidades especiais de acordo com o número de participantes.
3 -Nesta seleção deve ser dada preferência aos candidatos que possuam experiência nos programas Alvalade em Férias Crianças e Jovens ou atividades similares, devidamente comprovada, disponibilidade de participação em todos os turnos, formação em primeiros socorros, bem como melhor avaliação nos programas Alvalade em Férias de anos anteriores, caso exista.
4 -Os candidatos a monitores estão sujeitos a entrevista de seleção, mediante entrega prévia de currículo e comprovativos e carta de apresentação/motivação.
Artigo 13.º
Critérios de admissão e seleção dos Voluntários
1 -A admissão dos voluntários obedece cumulativamente aos seguintes critérios:
a)Idade de 17 anos, à data de início do turno em que participa;
b)Habilitações literárias mínimas - 10.º ano de escolaridade ou equivalente;
c)Disponibilidade para participar em reuniões/ações de sensibilização e formação associadas às atividades em que participará.
2 -Nesta seleção deve ser dada preferência aos voluntários residentes na freguesia de Alvalade e que possuam disponibilidade de participação em todos os turnos do Alvalade em Férias Crianças e Jovens.
3 -Os candidatos a voluntários são sujeitos a entrevista de seleção, mediante entrega prévia de currículo e carta de apresentação/motivação.
Artigo 14.º
Transporte
1 -O serviço de transporte contratado pela FA deve assegurar o cumprimento da legislação em vigor no âmbito do Transporte Coletivo de Crianças.
2 -Por cada autocarro, os coordenadores selecionarão dois vigilantes.
3 -Durante o transporte, nas entradas e saídas do autocarro e nas travessias de vias, os vigilantes referidos no número anterior utilizarão coletes refletores e envergarão raquetas de sinalização homologadas.
Artigo 15.º
Seguros
a)Seguro de acidentes pessoais de todas as crianças e jovens, com os valores mínimos e âmbitos de cobertura fixados pela legislação em vigor;
b)Seguro de responsabilidade civil com valores mínimos equiparados aos de atividades similares, de acordo com a legislação em vigor.
CAPÍTULO III
Direitos e deveres
Artigo 16.º
Direitos das Crianças e Jovens
a)Participar nos programas independentemente da sua condição socioeconómica, física ou outra;
b)Almoçar de forma condigna e adequada às suas necessidades;
c)Alimentação diferenciada, quando fundamentada por relatório médico;
d)Receber em cada turno duas t-shirts, um boné e uma pulseira, identificativos do projeto Alvalade em Férias Crianças e Jovens;
e)Participar no Alvalade em Férias Crianças e Jovens em plena segurança, de acordo com o enquadramento legal vigente e com as regras estabelecidas;
f)Ser acompanhadas por uma equipa que disponha de todas as competências necessárias à sua adaptação ao Alvalade em Férias Crianças e Jovens;
g)Ser envolvidas em atividades que estimulem os seus hábitos de cooperação, participação e de trabalho em grupo;
h)Dispor de momentos de brincadeira "livre" e espontânea, em que poderão definir e organizar o seu tempo e as suas atividades, preferencialmente em grupo;
i)Ser envolvidas em momentos de brincadeira "organizada" e em atividades lúdicas diversificadas, tendo em conta o conjunto de orientações e de objetivos previamente definidos e enquadrados pela equipa.
Artigo 17.º
Deveres das Crianças e Jovens
a)Cumprir as regras de funcionamento, bem como as instruções dos coordenadores e dos monitores;
b)Cumprir o horário definido;
c)Usar diariamente o equipamento, t-shirts, boné e pulseira, identificativo do projeto Alvalade em Férias Crianças e Jovens;
d)Cuidar do ambiente envolvente, de acordo com os locais e recursos colocados à sua disposição, atendendo à faixa etária;
e)Evitar danos materiais.
Artigo 18.º
Direitos dos Encarregados de Educação
a)Conhecer a equipa técnica responsável pela sua criança ou jovem;
b)Conhecer o plano de atividades, assim como as condições físicas e logísticas em que deverá decorrer o Alvalade em Férias Crianças e Jovens;
c)Obter informação sobre o decorrer do dia;
d)Contactar com os serviços da Junta de Freguesia de Alvalade sempre que necessário;
e)Ser informados imediatamente sobre qualquer acontecimento relacionado com a sua criança ou jovem, mais concretamente em caso de acidente;
f)Acionar os mecanismos adequados ao cumprimento das regras deste regulamento.
Artigo 19.º
Deveres dos Encarregados de Educação
a)Cumprir o presente Regulamento, sobre o qual foram previamente informados e esclarecidos;
b)Garantir que as crianças e jovens cumprem os horários definidos;
c)Garantir que as crianças ou jovens não levem consigo dinheiro, objetos cortantes, eletrónicos, brinquedos e ou outros bens pessoais;
d)Garantir que a criança ou jovem se apresente diariamente com o material identificativo do Alvalade em Férias Crianças e Jovens, i. e., boné, t'shirt e pulseira, e zelar pelo bom estado de conservação do mesmo;
e)Informar, por escrito aquando da pré-inscrição, sobre todo e qualquer dado importante relativo à criança ou jovem, nomeadamente no que se refere a doenças, incapacidades, necessidades de alimentação específica ou quaisquer outras características que possam condicionar ou limitar a atividade da mesma;
f)Informar, por escrito, a qualquer momento, sobre todas as alterações físicas ou psíquicas relevantes que possam afetar o seu bem-estar diário nos programas.
Artigo 20.º
Responsabilidades da Freguesia de Alvalade
a)Superintender a calendarização, plano de atividades, locais e vagas no âmbito dos programas que organiza;
b)Decidir o tipo de alimentação que fornece, desde que variada, em qualidade e quantidade adequada às idades das crianças e jovens;
c)Selecionar e contratar a equipa técnica necessária à prossecução dos programas, assim como os voluntários, nos termos previstos nos artigos 9.º a 13.º, bem como providenciar a frequência destes nas ações de formação e/ou de sensibilização;
d)Solicitar os patrocínios que entender necessários para alimentação, locais a visitar e/ou atividades e produtos, desde que ao abrigo da legislação em vigor;
e)Solicitar aos encarregados de educação informação escrita relativa a quaisquer condicionantes que existam, nomeadamente quanto a necessidades de alimentação específica ou cuidados especiais de saúde a observar e outras informações que considere pertinentes para acautelar a segurança e bem-estar da criança/jovem ao longo dos programas;
f)Cancelar a inscrição de crianças ou jovens que reiteradamente sejam desestabilizadores do normal funcionamento dos programas;
g)Cancelar ou alterar atividades, quando não se encontrem reunidas as condições inerentes à realização das mesmas;
h)Excluir qualquer elemento da equipa técnica, quando não cumpra este regulamento ou o seu comportamento ou ação prejudique o bom funcionamento dos programas.
Artigo 21.º
Deveres da Freguesia de Alvalade
a)Enquanto entidade organizadora, estar licenciada para o exercício da atividade, assim como ter disponível livro de reclamações nos respetivos polos de atendimento da Junta de Freguesia de Alvalade, ao abrigo da legislação em vigor.
b)Divulgar os programas Alvalade em Férias Crianças e Jovens e o presente Regulamento;
c)Marcar as reuniões necessárias de apresentação e esclarecimento de toda a ação, programa e plano de atividades;
d)Inscrever as crianças e jovens em conformidade com o número de vagas existentes e com os critérios previstos no presente Regulamento;
e)Promover a participação e assegurar o acompanhamento adequado e permanente das crianças e jovens independentemente da sua condição socioeconómica, física ou outra;
f)Fazer cumprir o programa aprovado, salvo razões de força maior;
g)Assegurar a salubridade e segurança dos locais onde serão desenvolvidas as atividades;
h)Fornecer alimentação que seja variada e em qualidade e quantidade adequada às idades das crianças e jovens;
i)Contratar os seguros de acidentes pessoais e responsabilidade civil de acordo com os termos previstos na lei.
Artigo 22.º
Direitos dos Coordenadores
a)Ser informados e esclarecidos sobre o Regulamento do projeto Alvalade em Férias Crianças e Jovens, bem como das possíveis consequências caso não cumpram este Regulamento;
b)Auferir de um rendimento pelo desempenho da sua função, a definir anualmente pela FA;
c)Usufruir de bom ambiente de trabalho;
d)Beneficiar de um seguro de acidentes pessoais e de um seguro de responsabilidade civil;
e)Aceder à informação relevante ao bom funcionamento diário do programa.
Artigo 23.º
Deveres dos Coordenadores
1 -O Coordenador-Geral tem o dever de:
a)Elaborar e organizar a documentação necessária à realização do Alvalade em Férias Crianças e Jovens;
b)Efetivar o plano de atividades e respetivo cronograma do Alvalade em Férias Crianças e Jovens, sujeito a aprovação pelo executivo da FA;
c)Estabelecer a articulação com a FA;
d)Assegurar a realização dos programas Alvalade em Férias Crianças e Jovens no estrito cumprimento do disposto no presente regulamento e conforme o plano de atividades;
e)Promover reuniões prévias sempre que necessário com os coordenadores e monitores, i. e., para conhecimento da equipa de trabalho, para avaliar cada dia e planear o dia seguinte, cabendo-lhe definir as reprogramações em casos urgentes;
f)Informar os coordenadores e monitores das características gerais das crianças e jovens com que irão trabalhar de acordo com as normas da ética e da confidencialidade;
g)Supervisionar a elaboração do plano de atividades diário e garantir que este é cumprido, orientando o grupo quer para atividades lúdicas com objetivos previamente estabelecidos, quer estimulando a sua criatividade;
h)Estabelecer regras relativas aos horários e condições de segurança das refeições e garantir o cumprimento das mesmas com o apoio dos coordenadores e monitores;
j)Ser moderador na relação entre coordenador de autocarro/grande grupo e monitor, em caso de conflito;
k)Promover a reunião de início de turno com os encarregados de educação para:
l)Decretar o afastamento dos coordenadores de autocarro/grande grupo e monitores, em caso de violação dos seus deveres;
m)Elaborar a pasta de documentação específica do Alvalade em Férias Crianças e Jovens, onde conste a informação das crianças e jovens, as avaliações e demais informações consideradas relevantes;
n)Garantir o acesso da pasta às entidades reguladoras de acordo com a legislação em vigor.
2 -Os coordenadores de autocarro/grande grupo têm o dever de:
a)Manter um comportamento ajustado às exigências da função;
b)Coordenar e acompanhar a execução das atividades diárias, em conjunto com os monitores;
c)Ser assíduos e cumprir os horários estabelecidos;
d)Assegurar a realização dos programas Alvalade em Férias Crianças e Jovens no estrito cumprimento do disposto no presente regulamento e respetivo plano de atividades;
e)Zelar pela prudente utilização dos equipamentos e pela boa conservação das instalações;
f)Garantir o cumprimento das normas de saúde, higiene e segurança;
g)Usar, imprescindivelmente, os materiais identificativos da ação, como sejam, t'shirt/polo e boné, exigindo-o de igual forma aos monitores;
h)Registar diariamente a assiduidade e pontualidade da equipa de monitores, assim como o número total de crianças e jovens em documento próprio;
j)Coordenar a organização do transporte e distribuição dos materiais e alimentos (ex.: chapéus de sol, material lúdico, água entre outros);
k)Estabelecer regras relativas aos horários e segurança dos banhos e garantir o cumprimento dos mesmos com o apoio dos monitores;
l)Organizar as entradas e saídas do autocarro em condições de segurança;
m)Orientar os grupos de monitores, voluntários e crianças e jovens;
n)Estabelecer o contacto com os encarregados de educação sempre que considerarem necessário;
o)Ser moderadores/decisores na relação monitor/criança ou jovem em caso de conflito;
p)Acompanhar a criança/jovem em caso de acidente, ou delegar no monitor responsável, no caso de existirem motivos de força maior que o justifiquem;
q)Informar com a devida antecedência o Coordenador-Geral em caso de impossibilidade de comparência em algum dos dias de atividade;
r)Avaliar o grupo de monitores no fim de cada turno.
3 -A violação de qualquer dos presentes deveres importa o imediato afastamento da condição de coordenador.
Artigo 24.º
Direitos dos Monitores
a)Ser entrevistados e contratados por tempo determinado, dependo do número de turnos e respetiva avaliação;
b)Auferir de um rendimento pelo desempenho da sua função, em função do número de dias trabalhados;
c)Ser informados e esclarecidos sobre o Regulamento do Alvalade em Férias Crianças e Jovens, bem como das possíveis consequências do seu não cumprimento;
d)Conhecer previamente a equipa de trabalho;
e)Beneficiar de um seguro de acidentes pessoais e de um seguro de responsabilidade civil;
f)Ter equipamento identificativo da ação, como sejam t'shirt e boné;
g)Beneficiar de alimentação variada, ainda que especial quando entregue declaração médica.
Artigo 25.ª
Deveres dos Monitores
1 -Os Monitores têm o dever de:
a)Acompanhar sempre as crianças/jovens durante todo o dia e em todas as atividades, incluindo períodos de refeição e idas à casa-de-banho;
b)Participar em todas as atividades com as crianças/jovens mesmo quando existam dinamizadores externos;
c)Manter um comportamento ajustado às exigências da função;
d)Ser assíduos e cumprir os horários pré-definidos;
e)Usar, obrigatoriamente, o equipamento identificativo da ação, como sejam, t'shirt e boné;
f)Manter-se informados sobre os programas Alvalade em Férias Crianças e Jovens;
g)Participar nas reuniões de avaliação/planeamento promovidas pelos coordenadores;
h)Participar na organização e distribuição dos equipamentos identificativos e materiais inerentes à ação;
j)Promover a segurança do seu grupo de crianças e jovens, sendo responsabilizados civilmente pelos danos que eventualmente resultarem do não cumprimento ou de cumprimento negligente das normas de segurança;
k)Promover a animação do grupo, quer orientando-o para atividades lúdicas com objetivos previamente estabelecidos, quer proporcionando momentos em que a criança brinque livremente;
l)Informar as crianças e jovens sobre as regras básicas de funcionamento dentro do grupo;
m)Verificar se as crianças e jovens do seu grupo estão devidamente identificadas, com os materiais de identificação do projeto Alvalade em Férias Crianças e Jovens;
n)Informar o coordenador sobre qualquer situação anómala relativa ao seu grupo;
o)Organizar o seu grupo de crianças e jovens aquando dos banhos e das refeições, respeitando as orientações dos coordenadores;
p)Colocar protetor solar às crianças e jovens sempre que haja exposição ao ar livre;
q)Informar com a devida antecedência o coordenador em caso de impossibilidade de comparência em algum dos dias de atividade;
r)Participar nas reuniões/ações de sensibilização salvo motivos de força maior, devidamente justificados;
s)Manter limpo o espaço ocupado pelo seu grupo, devendo estimular as crianças e jovens a protegerem o ambiente em que vivem, criando hábitos de preservação;
t)Apoiar o voluntário afeto ao seu grupo, promovendo o seu desenvolvimento e progresso no desempenho da sua função.
2 -A violação de qualquer dos presentes deveres importa o imediato afastamento da condição de monitor.
Artigo 26.º
Direitos dos Voluntários
a)Participar em todas as atividades, ainda que em acompanhamento e supervisão das crianças e jovens;
b)Receber um voucher como incentivo de participação, em função do número de turnos efetuados;
c)Participar nas reuniões/ações de sensibilização com a restante equipa;
d)Receber informação relevante para o bom desempenho das suas funções;
e)Apresentar sugestões aos coordenadores e monitores;
f)Ser apoiados por toda a equipa com o intuito de promover o melhor desempenho no decorrer das atividades;
g)Participar nas reuniões de avaliação/planeamento promovidas pelo coordenador e monitores, sempre que solicitada a sua presença;
h)Conhecer previamente a equipa de trabalho;
i)Beneficiar de um seguro de acidentes pessoais e de um seguro de responsabilidade civil;
j)Ter equipamento identificativo da ação, como sejam, t'shirt e boné;
k)Beneficiar de alimentação variada, ainda que especial quando entregue declaração médica.
Artigo 27.º
Deveres do Voluntário
1 -Os Voluntários têm o dever de:
a)Conhecer e agir de acordo com a missão e os valores da organização e do projeto Alvalade em Férias Crianças e Jovens da FA;
b)Possuir as condições físicas e psicológicas necessárias ao desempenho da sua função;
c)Aceitar e cumprir as regras da organização;
d)Participar nas reuniões de avaliação/planeamento promovidas pelo coordenador e monitores, privilegiando o bom funcionamento da ação diária;
e)Desempenhar um bom trabalho em equipa, respeitando as hierarquias existentes.
2 -A violação de qualquer dos presentes deveres importa o imediato afastamento da condição de voluntário.
CAPÍTULO IV
Disposições Finais e Transitórias
Artigo 28.º
Recolha e Divulgação de imagem
1 -Durante os programas Alvalade em Férias Crianças e Jovens, a FA procederá à recolha de imagens (fotografias/vídeos) das crianças e jovens ao longo do dia e em períodos de atividade ou alimentação, para efeitos de divulgação da ação no Facebook, site institucional, revista, newsletter, Instagram, entre outras.
2 -De acordo com o previsto pela Lei de Proteção de Dados Pessoais, a recolha e divulgação de imagem das crianças e jovens, nos meios de comunicação referidos no ponto anterior, encontra-se sujeita a autorização prévia, pelo encarregado de educação da e na pré-inscrição.
3 -As imagens divulgadas respeitarão a intimidade e bom nome do todos.
Artigo 29.º
Opinião/Crítica
No final de cado turno será enviado um breve questionário (online) a cada encarregado de educação solicitando sugestões, propostas de melhoria ou críticas para que se possa acrescentar cada vez mais valor aos programas Alvalade em Férias Crianças e Jovens e criar soluções mais adequadas às crianças e jovens da comunidade.
Artigo 30.º
Omissões
As omissões ao presente regulamento serão integradas por deliberação da Junta de Freguesia de Alvalade, sob proposta do Coordenador-Geral, o qual decide, em caso de urgência.
Artigo 31.º
Revogação
O presente regulamento revoga o anterior Regulamento do Programa Alvalade em Férias - Infância, aprovado por deliberação de 5 de maio de 2014 da Assembleia de Freguesia e alterado em 13 de novembro de 2018 por deliberação do mesmo órgão.
Artigo 32.º
Entrada em Vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia da sua publicação no Diário da República.
Aprovado em Reunião de Executivo de dia 27 de abril de 2023 e em reunião de Assembleia de Freguesia de dia 4 de maio de 2023.
8 de maio de 2023. - O Presidente da Junta de Freguesia de Alvalade, José Amaral Lopes.