Artigo 1.º
Legislação Habilitante
O presente Regulamento tem como diplomas e normas habilitantes o disposto nos n.os 7 e 8 dos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, artigos 96.º a 101.º e 135.º a 147.º do Código do Procedimento Administrativo, conjugados com o disposto na alínea j) do n.º 2 do artigo 23.º, alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, alíneas k) do n.º 1 do artigo 33.º, alíneas b), t) e v) do n.º 1 do artigo 35.º e artigo 56.º todos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, artigo 14.º da Lei n.º 50/2018 de 16 de agosto, bem como ainda os artigos 35.º, 40.º a 43.º da Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, na redação dada pela Lei n.º 80/2015, de 3 de agosto e Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro, alterada pelos Decreto-Lei n.º 114/2011, de 30 de novembro e Decreto-Lei n.º 44/2019, de 1 de abril.