Artigo 1.º
Presidência e coadjuvação pelo Vice-Procurador-Geral da República
1 -O Procurador-Geral da República preside à Procuradoria-Geral da República.
2 -O Procurador-Geral da República é coadjuvado e substituído pelo Vice-Procurador-Geral da República, podendo ocorrer, por despacho interno daquele, uma atribuição permanente de certas funções.