Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente regulamento tem por lei habilitante o artigo 241.º, da Constituição da Republica Portuguesa e a competência prevista na alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Lei habilitante
Âmbito e objetivo
Os Beneficiários
Condições gerais de atribuição
Modalidade de apoio
Atribuição do Incentivo
Candidaturas
Prazos de Candidatura
Análise da Candidatura
Fiscalização
Omissão do regulamento
Dados Pessoais
Entrada em vigor