Artigo 1.º
Objeto e norma habilitante
1 -O presente regulamento visa definir as regras para a avaliação funcional da deficiência para efeitos de candidatura às vagas destinadas a estudantes com deficiência, previstas no n.º 4 do artigo 40.º-E do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, no âmbito dos concursos de acesso e ingresso nos cursos técnicos superiores profissionais (TESP) do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave (IPCA).
2 -As normas habilitantes são o n.º 6 do artigo 40.º-E e o n.º 4 do artigo 40.º-F do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, republicado pelo Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto.
3 -As regras para a avaliação funcional da deficiência para efeitos de candidatura ao CTESP do IPCA observam os princípios fixados para situações similares no âmbito do regime geral de acesso ao ensino superior.