1 -O artigo 18.º da Lei n.º 2/2007 de 15/01 (Lei das Finanças Locais), que estatui a suscetibilidade de as Juntas de Freguesia criarem as suas taxas, estabelece que a criação das mesmas está subordinada ao respeito pelo princípio da publicidade. Em consagração desse princípio e nesse âmbito, o Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais (Lei n.º 53-E/2006, de 29/12) dispõe no seu art.º 13.º que, "as autarquias devem disponibilizar, quer em formato papel em local visível nos edifícios das sedes, delegações e assembleias respetivas, quer na sua página eletrónica, os regulamentos que criam as taxas previstas nesta lei".
ANEXO I
Tabela de Taxas da União das Freguesias de Oeiras, S. Julião da Barra, Paço de Arcos e Caxias 2023
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ANEXO A
Feira das Festas do Senhor Jesus dos Navegantes de Paço de Arcos
(ver documento original)
ANEXO B
Feira das Festas em honra de Nossa Senhora das Dores de Laveiras
(ver documento original)
ANEXO II
Fundamentação
I - Nota Introdutória
Atualmente e conforme previsto na Lei n.º 53-E/2006 de 29 de dezembro - Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais (RGTAL) as taxas em vigor na União de Freguesias de Oeiras e São Julião da Barra, Paço de Arcos e Caxias (UFOPAC) foram precedidas de fundamentação económico-financeira, no entanto, qualquer alteração nas taxas que não derive da aplicação da taxa de inflação anual, obriga a alteração do regulamento que as criaram e à respetiva fundamentação económico-financeira.
Assim e porque no âmbito da gestão da autarquia se considerou importante alterar as taxas da freguesia, torna-se necessário dar cumprimento à elaboração do estudo de fundamentação económico-financeiro.
De forma a cumprir a legislação aplicável, torna-se deste modo imprescindível a delimitação precisa dos processos de apuramento do custo da atividade pública, tendo em consideração por um lado, as necessidades financeiras das autarquias locais na prossecução do interesse público local e, por outro as circunstâncias sociais, económicas, culturais e políticas que envolvem a autarquia.
Este documento é composto por um conjunto de fichas individuais de taxas/serviços que têm como objetivo a fundamentação económico-financeira de cada uma das taxas aprovadas pela Junta de Freguesia e pela Assembleia de Freguesia da União das Freguesias de Oeiras, São Julião da Barra, Paço de Arcos e Caxias (de ora em diante designada por UFOPAC).
Individualmente, são apresentadas fichas que contém as justificações da composição do preço final a cobrar aos cidadãos pela prestação de serviço por parte da Junta, que implicam o recebimento de taxa.
Assim, cada ficha de taxa/serviço é composta por 3 fundamentações: