Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente regulamento municipal é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, nos artigos 25.º, n.º 1, alínea g) e 33.º, n.º 1, alínea k) da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e nos artigos 100.º, 101.º e 139.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.