Artigo 1.º
Leis habilitantes
A presente tabela de taxas e licenças fundamenta-se no disposto nas alíneas d) e j), do n.º 2, do artigo 17.º conjugado com a alínea b), do n.º 5, do artigo 34.º, na alínea q), do n.º 1, do artigo 38.º, e na alínea a), do n.º 2, do artigo 17.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, alterada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de janeiro, tendo em vista o estabelecido nos artigos 17.º, 18.º, 55.º e 56.º da Lei n.º 2/2007, de 15 de janeiro, que revoga a Lei n.º 42/98, de 6 de agosto, o disposto na Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro, na Portaria n.º 421/2004, de 24 de abril e no Decreto-Lei n.º 312/2003, de 17 de dezembro.