Artigo 1.º
Princípios
A organização, a estrutura e o funcionamento dos serviços da Freguesia do Areeiro orientam-se, nos termos do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, na sua atual redação, pelos princípios da unidade e eficácia da ação, da aproximação dos serviços aos cidadãos, da desburocratização, da racionalização de meios e da eficiência na afetação de recursos públicos, da melhoria quantitativa e qualitativa do serviço prestado e da garantia de participação dos cidadãos, bem como pelos demais princípios constitucionais aplicáveis à atividade administrativa e acolhidos no Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 2.º
Âmbito
1 -O presente Regulamento define e regula a organização, a estrutura e as competências das unidades e subunidades orgânicas definidas, assim como os princípios pelos quais se regem e os níveis de direção e de hierarquia que os articulam.
2 -O presente Regulamento aplica-se a todos os serviços da Junta de Freguesia do Areeiro, do Município de Lisboa, inclusive aos que se encontram desconcentrados.
Artigo 3.º
Modelo de organização
Na prossecução e desenvolvimento das atribuições e competências e dos princípios de adaptabilidade aos objetivos de gestão, os serviços são organizados segundo o modelo de estrutura interna hierarquizada, constituída por unidades orgânicas flexíveis e por subunidades orgânicas.
Artigo 4.º
Visão
A Junta de Freguesia do Areeiro determina a sua ação dentro de um quadro de valores de compromisso, de responsabilidade social e ambiental, de transparência, de coesão, de integridade, de inovação e de excelência no serviço público autárquico, garantindo a equidade, a satisfação das necessidades e das aspirações dos seus cidadãos e a promoção dos valores de cidadania, qualificação e valorização do capital humano e económico da Freguesia.
Artigo 5.º
Missão
A Junta de Freguesia do Areeiro, planeia, define e implementa estratégias e cria linhas orientadoras, que garantam o desenvolvimento sustentável em todas as áreas, de modo a assegurar a valorização e a coesão social, em diálogo com as Instituições, cidadãos e agentes económicos, através de uma eficiente, rigorosa e transparente gestão e afetação de recursos, de acordo com as melhores práticas de gestão autárquica.
Artigo 6.º
Definições
a)«Divisões» unidades orgânicas flexíveis, dirigidas por Chefes de Divisão, com funções de âmbito operativo e instrumental, integradas numa mesma área funcional, que coordenam e superintendem hierarquicamente diferentes subunidades orgânicas;
b)Unidades de coordenação geral, independentemente da sua integração em unidade orgânica preexistente, sob a direção de pessoal dirigente de direção intermédia de 3.º grau, com competências de coordenação e superintendência hierárquica sobre as diversas subunidades orgânicas que as compõem;
c)«Subunidades orgânicas - Núcleos» unidades de carácter temporário e flexível, compreendendo competências de âmbito operativo e instrumental, integradas numa mesma área funcional.
Artigo 7.º
Objetivos fundamentais de gestão
a)A integração da tradicional gestão sectorial, organizada por áreas temáticas, com gestão territorial, organizada por intervenções multidisciplinares, transversais e de proximidade;
b)A orientação para o resultado, visando a eficácia e a eficiência no funcionamento dos serviços da Junta de Freguesia;
c)A realização plena, oportuna e eficiente dos projetos, ações, atividades e tarefas, definidos pelos órgãos da freguesia, designadamente, os constantes dos instrumentos previsionais em vigor;
d)A dignificação pessoal e a valorização profissional, bem como a responsabilização dos seus trabalhadores;
e)A desburocratização, a simplificação de práticas dos processos de trabalho e dos procedimentos administrativos;
f)A atuação de toda a estrutura orgânica deve assentar em regras claras, objetivas e facilmente compreensíveis, em prol dos valores da transparência, simplificação e desmaterialização de procedimentos, redução de custos e aplicação correta das normas, prosseguindo e promovendo a credibilização da atuação da Junta de freguesia junto dos cidadãos;
g)O incremento da fiscalização, designadamente, através da ação proactiva de todos os trabalhadores, por forma a reforçar o controlo da legalidade;
h)A responsabilização dos titulares dos cargos dirigentes e de coordenação, pela gestão dos recursos sob a sua dependência, pela eficiência económica e social das unidades e subunidades orgânicas que gerem e pelos resultados alcançados.
Artigo 8.º
Planeamento
A atividade dos serviços da Freguesia obedece a um planeamento global e setorial, permanentemente ajustável, de modo a promover a melhoria constante das condições de vida e de desenvolvimento económico, social e cultural da população da Freguesia do Areeiro, devendo os serviços colaborar ativamente com os órgãos da Freguesia, na formulação e concretização dos diferentes instrumentos de planeamento e programação, os quais, uma vez aprovados, devem ser respeitados e seguidos.
Artigo 9.º
Coordenação
1 -As atividades desenvolvidas pelos serviços, especialmente as que se referem à execução de planos e programas globais e setoriais, são objeto de permanente coordenação e articulação orgânica, cabendo aos titulares dos cargos dirigentes e/ou de coordenação, participar nas reuniões periódicas de trabalho, visando a preparação e avaliação de planos e programas, bem como, a elaboração dos respetivos cronogramas de projeto e a repartição de responsabilidades pelas diversas Unidades e Subunidades Orgânicas.
2 -Os titulares de cargos dirigentes e/ou de coordenação geral devem propor, ao Presidente da Junta ou aos Vogais a que reportam, as formas e os mecanismos de controlo e coordenação que consideram mais adequados na respetiva área de atuação e as ações que devem ser priorizadas e submetidas a decisão.
Artigo 10.º
Delegação e Subdelegação de Competências e Delegação de assinatura
1 -A delegação e a subdelegação de competências constituem instrumentos privilegiados de gestão, cabendo aos titulares dos cargos de direção a promoção da sua adoção, enquanto meios que propiciam a redução de circuitos de decisão e uma gestão mais célere e desburocratizada baseada numa maior autonomia e responsabilidade dos delegados.
2 -A delegação e a subdelegação de competências e a delegação de assinatura de documentos de mero expediente, operam-se por ato expresso de delegação de poderes, nos termos do disposto no Código de Procedimento Administrativo (CPA).
3 -Os titulares de cargos dirigentes ou de coordenação devem, sempre que possível, delegar ou subdelegar a competência para a respetiva execução e concentrar especial atenção nas atividades de planeamento, programação, controlo e coordenação, tendo presentes os limites impostos pela lei, o equilíbrio dos diferentes níveis da estrutura hierárquica dos serviços da freguesia e o grau de descentralização que o executivo considere adequado.
CAPÍTULO II
ESTRUTURA ORGÂNICA
Artigo 11.º
Organograma
A estrutura orgânica da Junta de Freguesia do Areeiro consta do Organograma, que constitui o anexo I ao presente Regulamento e dele faz parte integrante.
Artigo 12.º
Organização dos serviços da administração autárquica
A estrutura interna da administração autárquica da Freguesia do Areeiro integra a disposição e organização das unidades e subunidades orgânicas dos respetivos serviços.
Artigo 13.º
Estrutura hierarquizada
1 -Para a prossecução das atribuições da Freguesia e das competências delegadas na Junta de Freguesia do Areeiro, a organização dos serviços obedece ao modelo de estrutura hierarquizada, composta por 3 (três) unidades orgânicas flexíveis lideradas por pessoal dirigente, com cargo de direção intermédia de 2.º grau, duas unidades de coordenação geral, chefiadas por dirigentes intermédio de 3.º grau e subunidades orgânicas (Núcleos) dirigidas, sempre que nomeados, por pessoal com funções de coordenação ou de coordenação técnica.
2 -Podem ainda ser criados subnúcleos no âmbito das subunidades orgânicas (Núcleos), as quais funcionam sob orientação do coordenador do Núcleo.
CAPÍTULO III
UNIDADES ORGÂNICAS
Artigo 14.º
Unidades Orgânicas
1 -Constituem unidades orgânicas flexíveis, a Divisão Administrativa e Financeira, a Divisão de Desenvolvimento Social e a Divisão de Intervenção Territorial.
2 -Constituem unidades de coordenação geral, a Unidade de Apoio aos Órgãos e Comunicação (UAOC) e a Unidade de Ambiente Urbano (UAU).
3 -A Unidade de Apoio aos Órgãos e Comunicação depende hierarquicamente do Presidente da Junta de Freguesia e é dirigida por um coordenador geral.
4 -A Unidade de Ambiente Urbano depende hierarquicamente do Chefe de Divisão de Intervenção Territorial.
Artigo 15.º
Competências gerais comuns às unidades orgânicas
a)Apoiar o executivo na definição e implementação de políticas e estratégias;
b)Articular com os coordenadores gerais e coordenadores das subunidades orgânicas (Núcleos e Subnúcleos), que estiverem sob a sua responsabilidade, o planeamento, orçamentação e a monitorização de programas, projetos e atividades resultantes das orientações estratégicas do Executivo da Junta de Freguesia, e ainda das orientações traçadas pelo Presidente da Junta de Freguesia do Areeiro e/ou dos Vogais com competência delegada ou subdelegada;
c)Coordenar as unidades e subunidades orgânicas - Núcleos e subnúcleos - sob a sua dependência;
d)Propor o planeamento e orçamentação da sua atividade, de acordo com as orientações estratégicas do executivo, assegurando a diversidade de programas, projetos e atividades, com identificação de prioridades, responsabilidades e prazos;
e)Assegurar a atividade operacional, de acordo com as orientações do executivo, participando em reuniões periódicas de coordenação e articulação com os serviços, em prol da cooperação e alinhamento, transversal à organização;
f)Promover a produção de instrumentos de suporte à monitorização da atividade e à avaliação do cumprimento de objetivos, nomeadamente, através da produção de relatórios, indicadores de atividade e níveis de serviço, internos e externos;
g)Manter permanentemente atualizada a informação relativa às atividades inscritas no plano e assegurar o seu cumprimento;
h)Promover a gestão eficaz e eficiente dos recursos, contribuindo para uma cultura organizacional orientada para a ética e para o serviço público, assegurando transversalidade e racionalização, desenvolvimento do talento, participação e motivação dos trabalhadores, bem como, a sua avaliação e diferenciação de desempenho;
i)Propor e participar na elaboração e revisão de regulamentos em matérias de competência da Junta de Freguesia, segundo padrões de simplificação, clareza e transparência, nas áreas da sua competência;
j)Contribuir para a excelência do relacionamento com o freguês, através da participação na definição e implementação de normas, processos e procedimentos;
k)Implementar a estratégia de comunicação interna e externa definida pelo Executivo, em articulação com a subunidade orgânica da Marca, Comunicação e Informação;
l)Participar no planeamento, orçamentação e aquisição de bens e serviços à sua atividade, através da identificação das necessidades e da definição das especificações técnicas e funcionais dos bens e/ou serviços a adquirir;
m)Assegurar a atualização e disponibilização da informação cadastral, em prol da consolidação do cadastro integrado da Junta de freguesia do Areeiro;
n)Participar no planeamento, programação e orçamentação, bem como, monitorizar as obras de construção, valorização ou conservação, através da identificação das necessidades e da definição das especificações técnicas e funcionais;
o)Promover e desenvolver ações conducentes à pronta, integral e eficaz execução das deliberações e decisões dos órgãos da Junta de Freguesia;
p)Definir objetivos para os serviços e titulares de cargos de coordenação sob sua superintendência e assegurar a comunicação dos mesmos aos trabalhadores, para suporte ao Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública (SIADAP);
q)Coordenar, controlar e manter atualizado o cadastro e inventário de bens móveis sob sua responsabilidade;
r)Cumprir as regras e procedimentos de uniformização fixados pelos serviços competentes;
s)Desenvolver quaisquer outras atividades que resultem de previsão legal, de regulamentação administrativa ou que lhe forem atribuídas por decisão dos órgãos da Junta de Freguesia.
Artigo 16.º
Divisão Administrativa e Financeira
1 -Compete à Divisão Administrativa e Financeira (DAF):
a)Apoiar o Executivo na conceção e implementação de políticas e estratégias de administração económico-financeira, aprovisionamento e administração de património da Freguesia;
b)Promover a elaboração de estudos e projetos económico-financeiros de suporte à atividade da freguesia;
c)Elaborar os instrumentos previsionais da Junta de Freguesia, nomeadamente o Orçamento e as Grandes Opções do Plano;
d)Elaborar e disponibilizar o relatório de gestão e de prestação de contas;
e)Acompanhar e controlar os protocolos, contratos-programa e outros instrumentos jurídico-institucionais, firmados entre a Junta de Freguesia e outras entidades, assegurando o pleno cumprimento pelas partes das correspondentes obrigações;
f)Promover a evolução do sistema de contabilidade analítica, designadamente a implementação de uma contabilidade de gestão (NCP 27), em cumprimento da legislação aplicável;
g)Garantir o aprovisionamento dos bens e serviços centralizados, de forma a assegurar o bom funcionamento dos serviços da Freguesia;
h)Promover a eficiência do processo de aprovisionamento, procurando economias de escala com as centrais de compras do Estado ou outras entidades adjudicantes;
j)Promover a uniformização dos procedimentos orçamentais e contabilísticos junto dos diferentes serviços da freguesia, numa filosofia de gestores de conta;
k)Promover a instauração e acompanhamento de execuções fiscais, contraordenações, e o cumprimento das atribuições da Junta de Freguesia no âmbito do procedimento e do processo tributário;
l)Assegurar a gestão de tesouraria, de forma a garantir o correto funcionamento dos serviços da freguesia;
m)Assegurar a inventariação do património imobiliário da Junta de Freguesia;
n)Assegurar a gestão centralizada do expediente;
o)Promover, em coordenação com os demais serviços da freguesia, a inventariação e cadastro dos bens móveis da Junta de Freguesia;
p)Propor e coordenar o modelo de gestão para a manutenção de todos os edifícios e armazéns afetos a serviços (sede da Junta de Freguesia, imóveis onde se encontram, designadamente, os serviços de Higiene urbana, os culturais, os educativos, os sociais, os de saúde e as instalações desportivas da Freguesia, entre outros);
q)Coordenar o atendimento ao público de forma transversal, numa lógica de balcão único, na vertente multisserviços e integrado;
r)Apoiar o Executivo na conceção e implementação de políticas e estratégias de recursos humanos que promovam a valorização e o desenvolvimento dos trabalhadores, respondendo às necessidades dos serviços da Freguesia e contribuindo para a melhoria contínua do desempenho da Junta de Freguesia do Areeiro;
s)Gerir o mapa de pessoal da Junta de Freguesia, procedendo à afetação de recursos humanos às necessidades permanentes de projetos dos serviços, em função do planeamento de atividades e orçamento, nos quais deve participar ativamente;
t)Assegurar a gestão integrada dos recursos humanos da Junta de Freguesia, de acordo com as políticas e estratégias do Executivo, de modo consistente, nos diferentes serviços da freguesia, promovendo uma cultura de excelência, com foco no desenvolvimento do talento, na responsabilização pelo cumprimento de objetivos individuais e coletivos, na motivação, avaliação e diferenciação do desempenho dos trabalhadores, promovendo mecanismos de fomento da partilha de conhecimento entre estes;
u)Apoiar a Junta de Freguesia no relacionamento com entidades e estruturas representativas dos trabalhadores ou atuantes nas vertentes de recursos humanos, internas ou externas, à Freguesia;
w)Coordenar os processos de mobilidade dos trabalhadores;
2 -Compete ainda à DAF coordenar, sem prejuízo da respetiva relação hierárquica, a atividade das seguintes subunidades (Núcleos e Subnúcleos):
a)Secretaria-Geral - dirigida por um coordenador técnico;
b)Recursos Humanos - dirigida por um coordenador técnico;
c)Finanças - dirigida por um coordenador técnico:
Artigo 17.º
Divisão de Desenvolvimento Social
1 -Compete à Divisão de Desenvolvimento Social (DDS):
a)Propor ao Executivo medidas de políticas sociais e educativas que podem ser desenvolvidas na freguesia, nas áreas da infância e juventude, referentes ao ensino pré-escolar e aos 1.º, 2.º e 3.º ciclos do ensino básico, no âmbito das atribuições da Freguesia;
b)Propor medidas para colmatar as necessidades da Freguesia, relativamente ao parque escolar;
c)Propor ao Executivo os programas e projetos de apoio à juventude e ao associativismo juvenil, bem como no âmbito do envelhecimento ativo e da longevidade;
d)Propor ao Executivo as estratégias e políticas nos domínios cultural e artístico, bem como, programas, projetos e o quadro orientador de apoios aos atores culturais da freguesia, em articulação com outros serviços competentes da Freguesia;
e)Propor ao Executivo uma política de gestão e valorização dos equipamentos culturais e sociais próprios e daqueles cuja responsabilidade se encontra delegada na freguesia;
f)Gerir e dinamizar projetos de índole intercultural, nacionais e internacionais;
g)Propor a estratégia e a tipologia de apoios para a promoção e a divulgação da prática desportiva de interesse para a freguesia e que não sejam objeto de apoio por parte da CML;
h)Propor parcerias, protocolos e programas de desenvolvimento desportivo, cultural e social com entidades privadas ou organizações do movimento associativo;
j)Propor ao Executivo iniciativas e projetos de ação social, promoção da saúde, de desenvolvimento comunitário, de cidadania e de inovação social;
k)Propor ao Executivo os instrumentos sociais e de apoio à saúde, que melhor assegurem a taxa de cobertura, face às necessidades identificadas na Freguesia;
l)Propor ao Executivo a definição das políticas, estratégias e iniciativas de qualificação dos tempos livres dos munícipes, numa ótica de desenvolvimento social e de prevenção de situações de risco, potenciando e articulando as dimensões, psicoemocional, familiar, social e cultural;
m)Participar na identificação de necessidades, acompanhar e garantir o apoio, a conceção e a construção de equipamentos municipais a implantar no respetivo território de acordo com a sua área de atividade;
n)Apoiar, em articulação com a CML, as políticas de habitação social para a freguesia;
o)Propor ao Executivo os critérios especiais para os processos de realojamento.
2 -Compete ainda à DDS coordenar, sem prejuízo da relação hierárquica, a atividade das seguintes subunidades (Núcleos e Subnúcleos):
a)Envelhecimento Ativo e Longevidade;
Artigo 18.º
Divisão de Intervenção Territorial
a)Apoiar o Executivo na conceção, definição e implementação de estratégias e políticas integradas de Limpeza Urbana, Espaços Verdes, Ambiente e Bem-Estar Animal, Licenciamento e Fiscalização, Espaço Público, Projetos e Economia e Inovação;
i)Subnúcleo do Ambiente e Bem-Estar Animal;
b)Definir estratégias de manutenção e gestão sustentável dos Espaços Verdes, Higiene Urbana, Espaço Público, Licenciamento e Fiscalização, Ambiente e Bem-Estar Animal;
c)Promover a criação de regulamentação para a utilização/ocupação do espaço público e planear a execução de ações de fiscalização para o cumprimento dos regulamentos em vigor nesta matéria;
i)Subnúcleo Economia e Inovação.
d)Promover estudos e iniciativas de otimização e racionalização de recursos e processos de trabalho, em articulação, numa perspetiva de transversalidade e partilha de recursos e otimização, para maior eficácia e eficiência do funcionamento dos ativos económicos e sociais da Freguesia;
e)Garantir e assegurar o desenvolvimento e revitalização do espaço público, como eixo essencial ao conceito de uma comunidade de valores, com identidade, sentido de pertença, com uma forte dinâmica de Interação e Coesão;
f)Propor e apoiar o Executivo na conceção e implementação de estratégias e políticas para desenvolvimento económico da Freguesia do Areeiro;
g)Articular políticas de dinamização para o empreendedorismo, comércio e economia local;
h)Propor a definição dos apoios aos potenciais investidores e empreendedores na freguesia;
i)Propor ao Executivo as linhas estratégias para a valorização e promoção do emprego na área geográfica da Freguesia;
j)Participar na identificação de necessidades, acompanhar e garantir o apoio à conceção e a construção de projetos que venham a proporcionar desenvolvimento e inovação económica, social, educacional, saúde, cultural e desportivo à Freguesia;
k)Propor ao Executivo estratégicas assertivas para a promoção da inovação no âmbito global da freguesia, promover e apoiar ações com carácter local, municipal e nacional;
l)Coordenar, sem prejuízo da respetiva relação hierárquica, a atividade da unidade e seguintes subunidades (Núcleos e Subnúcleos):
1) Unidade Ambiente Urbano (UAU):
Artigo 19.º
Unidade de Apoio aos Órgãos e Comunicação
1 -Compete à Unidade de Coordenação Geral, designada por - Unidade de Apoio aos Órgãos e Comunicação (UAOC):
a)Propor e participar em programas e iniciativas de modernização, otimização e simplificação de processos de trabalho e procedimentos, em prol da melhoria contínua dos serviços da freguesia;
b)Monitorizar, avaliar e divulgar, interna e regularmente, os índices de satisfação do público relativos aos serviços prestados, de modo que estes sejam incorporados nas suas práticas de gestão;
c)Participar no planeamento, orçamentação, aquisição, desenvolvimento e implementação dos sistemas de informação, através da identificação das necessidades e do estabelecimento das especificações funcionais;
d)Apoiar o funcionamento dos órgãos da Junta de Freguesia do Areeiro, designadamente, na preparação e acompanhamento das respetivas reuniões, no apoio das atividades financeiras e administrativas do Gabinete do Presidente da Junta de Freguesia do Areeiro, do Executivo, da Presidência e da Mesa da Assembleia de Freguesia, bem como, de outros serviços diretamente dependentes do Presidente e do Executivo em geral, em articulação com a Secretaria-Geral;
e)Apoiar juridicamente os órgãos e serviços da Junta de Freguesia;
f)Participar nos processos de elaboração dos planos municipais de ordenamento do território e articular com a Câmara Municipal, a discussão pública dos planos municipais de ordenamento do território e estabelecer os mecanismos de consulta aos interessados;
g)Elaborar a definição da estratégia de comunicação da Junta de Freguesia do Areeiro e assegurar a sua implementação, de acordo com as linhas orientadoras definidas pelo Executivo;
h)Conceber, implementar e rever periodicamente, em articulação com outros serviços da Junta de Freguesia, organismos, instituições e associações da Freguesia, um plano de comunicação global, interna e externa;
j)Assegurar, a comunicação institucional com os média e as relações-públicas da Junta de Freguesia;
k)Conceber, desenvolver e acompanhar as campanhas de comunicação e imagem de suporte às iniciativas desenvolvidas pela Junta de Freguesia;
l)Assegurar a articulação e coordenação da comunicação interna, nomeadamente através da gestão da Intranet (caso venha a ser criada) da Junta de Freguesia e dos demais meios aplicáveis;
m)Apoiar o Executivo na conceção e implementação de estratégias e políticas de proteção civil, socorro e segurança, através da realização de estudos técnicos com vista à identificação, análise e mitigação de riscos que possam afetar a Freguesia;
n)Promover o desenvolvimento dos instrumentos de planeamento da Freguesia no âmbito da proteção civil, socorro e Segurança, nomeadamente do Plano Municipal de Emergência, bem como, garantir a sua constante atualização;
o)Criar mecanismos de articulação e colaboração com todas as entidades públicas e privadas que concorrem para a proteção civil e segurança;
p)Elaborar planos prévios de intervenção, bem como, preparar e propor a execução de exercícios e simulacros;
q)Promover a investigação e análise técnico-científica na área da proteção civil, socorro e segurança;
r)Assegurar a disponibilização de informação online e estabelecer com a ANPC/CNOS ou outras entidades da área da proteção civil, ligações de parceria e cooperação.
2 -Compete ainda à UAOC coordenar, sem prejuízo da respetiva relação hierárquica, a atividade das seguintes subunidades (Núcleos e Subnúcleos):
a)Proteção Civil e Segurança;
c)Núcleo Marca e Comunicação;
d)Núcleo de Sistemas de Informação.
Artigo 20.º
Unidade de Ambiente Urbano
1 -Compete à Unidade de Coordenação Geral, designada por - Unidade de Ambiente Urbano (UAU):
a)Apoiar a DIT na conceção, definição e implementação de estratégias e políticas integradas de Higiene Urbana, Espaços Verdes, Ambiente e Bem-estar Animal;
b)Promover, em articulação com a DIT e outros Núcleos da Junta de Freguesia, a requalificação e a valorização dos espaços verdes, contribuindo para o seu reordenamento;
c)Assegurar a implementação de práticas de gestão eficiente para as ações de manutenção e gestão sustentável da higiene urbana, espaços verdes e dos monumentos existentes nos jardins e espaços públicos;
d)Promover uma gestão eficaz e operacional de contratos de manutenção de espaços verdes;
e)Apoiar a DIT na construção e consolidação de novos e ou renovados espaços verdes e equipamentos;
f)Em articulação com a DIT assegurar a articulação com o Município de Lisboa, na reorganização dos jardins, na instalação e manutenção de equipamentos públicos, como parques caninos ou outros;
g)Promover em articulação com a DIT uma política ambiental responsável através da promoção, acompanhamento e desenvolvimento de campanhas de informação da população sobre programas de limpeza pública, sensibilização e educação ambiental e sanitária, proteção ambiental, conservação de espaços verdes, entre outros;
h)Promover ações que visem o bem-estar dos animais em meio urbano, a prevenção do abandono de animais de companhia e a promoção da adoção responsável, sempre que possível, em cooperação com associações de proteção de animais e cooperar com organizações de defesa e promoção dos direitos dos animais;
2 -Coordenar, sem prejuízo da respetiva relação hierárquica, a atividade das seguintes subunidades (Núcleos e Subnúcleos):
Artigo 21.º
Subunidades orgânicas
1 -A estrutura flexível da organização interna dos serviços é composta pelas subunidades orgânicas - denominadas Núcleos e Subnúcleos.
2 -As subunidades orgânicas são dirigidas por coordenadores ou por coordenadores técnicos;
3 -As subunidades orgânicas, são criadas pela Junta de Freguesia sob proposta do respetivo Presidente, em conformidade com o estabelecido no Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, na sua atual redação.
4 -São ainda criados subnúcleos, unidades de carácter informal, dependentes sempre de uma subunidade orgânica e sem coordenação formal.
5 -São subunidades orgânicas (Núcleos) da Junta de Freguesia do Areeiro:
a)Proteção Civil e Segurança;
d)Sistemas de Informação;
g)Finanças e (Subnúcleo Contabilidade, Subnúcleo Tesouraria);
j)Envelhecimento Ativo e Longevidade;
s)Espaços Verdes e (Subnúcleo Ambiente e Bem-estar Animal);
w)Projetos e Inovação (Subnúcleo Economia e Inovação).
Artigo 22.º
Núcleo de Proteção Civil e Segurança
a)Colaborar com os agentes de proteção civil na preparação e execução de treinos e simulacros;
b)Elaborar projetos de regulamentação de prevenção e segurança, que não sejam de índole estritamente interna aos serviços da Junta de Freguesia;
c)Realizar ações de sensibilização para questões de segurança, preparando e organizando os fregueses face aos riscos e cenários possíveis;
d)Assegurar a articulação com as autoridades policiais em geral e com o serviço de Polícia Municipal de Lisboa, em especial, nas situações em que se verifiquem riscos no âmbito da ordem e segurança pública e da proteção civil;
e)Assegurar o estreito relacionamento com a Escola do Regimento de Sapadores Bombeiros de Lisboa e assegurar a formação nas áreas de proteção civil e socorro;
f)Promover campanhas de informação sobre medidas preventivas, dirigidas a segmentos específicos da população alvo, ou sobre riscos específicos em cenários prováveis previamente definidos;
g)Inventariar e atualizar permanentemente os registos dos meios e recursos de proteção civil, socorro e segurança existentes da Freguesia do Areeiro.
h)Manter a informação atualizada sobre acidentes graves e catástrofes ocorridas na Freguesia da Areeiro.
Artigo 23.º
Núcleo - Gabinete Jurídico
a)Prestar assessoria jurídica ao Executivo;
b)Assegurar e concorrer para o aperfeiçoamento técnico-jurídico dos atos administrativos da Junta de Freguesia;
c)Dinamizar o conhecimento oportuno de normas e regulamentos essenciais ao funcionamento e gestão da Junta de Freguesia;
d)Colaborar na elaboração de regulamentos, posturas, normas e despachos internos respeitantes às competências da Junta de Freguesia ou dos membros do Executivo;
e)Informar os respetivos serviços de alterações legislativas e obrigações legais inerentes aos seus procedimentos internos;
f)Propor superiormente as soluções que tenha por conformes com as leis e regulamentos aplicáveis, sugerindo alternativas de decisão ou de deliberação;
g)Apoiar juridicamente nos procedimentos de contratação pública;
h)Emitir pareceres jurídicos a pedido do Executivo;
i)Assegurar o acompanhamento jurídico e o patrocínio judicial nos processos em que Freguesia seja parte;
j)Proceder ao acompanhamento de procedimentos administrativos, com relevância jurídica, e proceder à instrução destes.
Artigo 24.º
Núcleo Marca e Comunicação
a)Elaborar as publicações periódicas, realizando as entrevistas e produzindo os conteúdos;
b)Coordenar a edição gráfica das publicações;
c)Gerir a informação nas redes sociais;
d)Gerir e produzir conteúdos no sítio institucional da freguesia;
e)Produzir os cartazes de divulgação das atividades;
f)Promover a partilha interna de notícias diárias sobre a freguesia;
g)Elaborar os trabalhos de promoção e divulgação da freguesia.
h)Assegurar o registo sistemático de notícias divulgadas na comunicação social que respeitem à Junta de Freguesia;
i)Assegurar a gestão dos conteúdos do site institucional e dos restantes meios de comunicação, garantindo a coerência da arquitetura de informação em conformidade com o plano de comunicação global estabelecido.
Artigo 25.º
Núcleo de Sistemas de Informação
a)Assegurar a gestão do parque informático da Freguesia;
b)Apoiar os utilizadores dos equipamentos informáticos da Freguesia;
c)Propor a aquisição de equipamentos e software adequados ao bom funcionamento dos serviços da Freguesia e acompanhar a sua correta instalação e funcionamento;
d)Promover a modernização e dinamização dos sistemas de informação da Junta de Freguesia, bem como as adaptações necessárias à sua modernização;
e)Garantir a integridade e a gestão dos dados dos sistemas de informação da Freguesia;
f)Avaliar, esquematizar, implementar e testar aplicações de carácter específico, com vista a promover uma maior funcionalidade e desburocratização dos serviços;
g)Desenvolver processos e sistemas automatizados e interativos de recolha, tratamento e divulgação da informação, bem como elaborar e divulgar manuais e outros suportes de aplicação;
h)Recolher, inventariar e propor a aplicação de soluções inovadoras nos diversos serviços com vista ao seu aperfeiçoamento e desenvolvimento.
Artigo 26.º
Núcleo - Secretaria-Geral
a)Apoiar os órgãos da Freguesia, designadamente:
i)Sobre assuntos específicos;
ii)Na elaboração, execução e encerramento de processos de candidatura a apoios financeiros, nos termos do Regulamento de Atribuição de Apoios da Freguesia do Areeiro;
iii)Propor a elaboração de regulamentos e normas e zelar pelo seu cumprimento;
iv)Propor a solicitação de pareceres jurídicos e sugerir soluções para melhorar o funcionamento administrativo da autarquia;
v)Expedir as convocatórias, as ordens de trabalhos e a respetiva documentação a utilizar nas sessões dos órgãos da Freguesia;
vi)Elaborar o expediente relativo às matérias para discussão e votação nas sessões dos órgãos da Freguesia;
viii)Organizar os processos da documentação presente nas sessões;
b)Prover à administração ordinária do património da Freguesia, designadamente:
i)Inventariar todos os bens móveis e imóveis, conforme as disposições legais e proceder à sua afetação aos respetivos serviços responsáveis;
ii)Manter a atualização permanente das fichas de imobilizado;
iii)Verificar os métodos e procedimentos de controlo dos bens do imobilizado inventariáveis;
iv)Verificar os métodos e procedimentos de controlo dos bens imóveis;
v)Efetuar a verificação física periódica dos bens do ativo imobilizado;
vi)Preparar e controlar os processos de alienação de bens em hasta pública;
vii)Colaborar na elaboração da prestação de contas, designadamente no que se refere à elaboração dos anexos às demonstrações financeiras;
viii)Assegurar um arquivo atualizado e organizado de toda a documentação;
ix)Identificar as necessidades de aquisição de bens e propor a respetiva contratação;
x)Identificar as necessidades de manutenção e reparação dos bens móveis e imóveis e propor as respetivas medidas preventivas ou corretivas;
xi) Prover ao cumprimento de todas as obrigações legais ou regulamentares relativas aos bens móveis e imóveis da Freguesia, nomeadamente as concernentes a registos, seguros e inspeções obrigatórias;
c)Assegurar o tratamento do Expediente Geral e o Arquivo, bem como o Atendimento ao Público, designadamente:
i)Coordenar e realizar todo o processo burocrático dos atos eleitorais, censos, recenseamento eleitoral e as suas atualizações;
ii)Registar e licenciar canídeos e gatídeos e assegurar informação ao Núcleo de Espaços Verdes;
iii)Executar os serviços administrativos de carácter geral, não específicos de outros serviços, ou de serviços que não disponham de apoio administrativo próprio;
iv)Efetuar o expediente relativo à passagem de certidões, atestados, declarações e outros documentos da competência da Junta, bem como o expediente relativo à autenticação dos documentos;
v)Organizar o arquivo geral da Freguesia, compreendendo-se, para além da sua classificação, arrumação, a elaboração e atualização dos ficheiros de documentação de entrada e saída;
vi)Assegurar aos fregueses e utentes as informações verbais e telefónicas que lhe forem solicitadas;
vii)Assegurar o encaminhamento dos fregueses e utentes para os serviços adequados, quando necessário;
viii)Procede ao registo de todas as reclamações e queixas do público e apresentá-las superiormente;
ix)Executar as tarefas inerentes à receção, classificação, distribuição e expedição da correspondência e outros documentos dentro dos prazos respetivos;
x)Proceder à reprodução de documentos para os serviços da Junta de Freguesia;
xi) Atender os pedidos de consulta de todos os serviços da Junta;
xii) Assegurar a gestão de todos os transportes da Freguesia, desde a receção do pedido de transporte até à execução do mesmo.
Artigo 27.º
Núcleo de Recursos Humanos
a)Emitir mapas de controlo das despesas com pessoal;
b)Assegurar e manter organizado o registo de faltas, férias e licenças;
c)Articular todo o expediente relativo às atividades de higiene, saúde e segurança dos trabalhadores;
d)Executar todo o expediente relativo aos seguros de acidentes de trabalho;
e)Elaborar nos prazos legais os mapas de férias do pessoal, conforme os planos de férias fornecidos pelos vários serviços;
f)Instruir todos os processos referentes às inscrições dos trabalhadores, nomeadamente os relativos à Segurança Social;
g)Apoiar a DAF a conceber, propor e pôr em execução novas técnicas e metodologias de trabalho em ordem à monitorização administrativa dos serviços da Freguesia;
h)Apoiar a DAF a assegurar a aplicação do sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública (SIADAP);
i)Assegurar os procedimentos de recrutamento e seleção decorrentes da legislação em vigor;
j)Apoiar a DAF na execução das deliberações e despachos superiores sobre os contratos de trabalho por tempo indeterminado, determinado, comissões de serviço, transferências, requisições, promoções, progressões, reclassificações, reconversões, licenças, aposentações, processos disciplinares, exonerações e cessação de funções de todos os trabalhadores;
k)Promover estudos conducentes a uma melhor gestão dos recursos humanos;
l)Propor a DAF a realização de um plano de ações de formação internas;
m)Propor a DAF a participação de colaboradores em ações de formação externas;
n)Gerir os processos de formação, desde a fase de inscrição até à entrega do diploma, com atualização do currículo que consta na pasta individual.
Artigo 28.º
Núcleo de Finanças (Subnúcleos de Contabilidade e Tesouraria)
1 -O Núcleo de Finanças integra os Subnúcleos de Contabilidade e Tesouraria e coordena-os.
2 -Compete ao Subnúcleo de Contabilidade:
a)Elaborar os documentos previsionais, respetivas alterações e revisões;
b)Efetuar as reconciliações bancárias;
c)Elaborar, em geral, propostas de atualização da Tabela de Taxas e Preços;
d)Enviar os documentos previsionais e de prestação de contas a todas as entidades exigidas por lei;
e)Efetuar os registos contabilísticos das receitas e despesas da autarquia;
f)Garantir a efetivação dos lançamentos correspondentes aos cabimentos, compromissos e liquidações dos documentos de despesa;
g)Emitir requisições internas e externas;
h)Manter devidamente organizada toda a documentação das gerências anteriores;
j)Elaborar e remeter a outras entidades todos os elementos financeiros exigidos por lei e no cumprimento dos prazos estabelecidos;
k)Garantir os procedimentos inerentes ao cumprimento das obrigações fiscais;
l)Promover a organização dos procedimentos e assegurar o processamento dos elementos relativos ao pagamento dos vencimentos, salários e outros abonos a todo o pessoal, bem como instruir os processos relativos a prestações devidas aos trabalhadores e, ainda, processar os descontos devidos.
3 -Compete ao Subnúcleo de Tesouraria:
a)Arrecadar todas as receitas, eventuais e virtuais e emitir guias de recebimento;
b)Efetuar os pagamentos de todas as despesas, depois de devidamente autorizadas e reunidos os restantes requisitos de pagamento;
c)Registar, em função dos documentos emitidos para o efeito pelos serviços respetivos, todas as entradas e saídas de valores em numerário, cheques ou outros;
d)Remeter, diariamente, à contabilidade e após conferência, a Folha de Caixa e o Resumo Diário de Tesouraria;
e)Transferir para as contas de depósito nas instituições de crédito todos os valores cobrados, evitando a existência de montantes significativos nos cofres;
f)Transferir para a tesouraria da Fazenda Pública e da Segurança Social as importâncias devidas, após obtida a necessária autorização;
g)Cobrar as taxas relativas aos serviços administrativos prestados e passar as respetivas guias de receita;
h)Elaborar mapas de cobrança das taxas do mercado e passar as respetivas guias de receita;
j)Cobrar as taxas relativas à cedência de polidesportivos e passar as respetivas guias de receita;
k)Cobrar as taxas relativas ao licenciamento ou comunicação de utilização/ocupação da via pública, de afixação de publicidade de natureza comercial, de atividade de exploração de máquinas automáticas, mecânicas, elétricas e eletrónicas de diversão, de recintos improvisados e itinerantes, de atividades ruidosas de carácter temporário, de venda ambulante de lotarias, de arrumador de automóveis, de realização de acampamentos ocasionais, de espetáculos desportivos e de divertimentos públicos nas vias, jardins e demais lugares públicos ao ar livre, de venda de bilhetes para espetáculos ou divertimentos públicos em agências ou postos de venda e da realização de leilões;
l)Emitir, cancelar e anular cheques e executar transferências bancárias, com a respetiva autorização.
Artigo 29.º
Contratação Pública
a)Colaborar na criação de um Manual de Procedimentos da Contratação Pública;
b)Rececionar requisições internas dos diversos serviços com as necessidades de aquisição de bens, serviços e empreitadas;
c)Preparar e acompanhar os procedimentos pré-contratuais, nos termos da legislação relativa à contratação pública;
d)Proceder às notificações nos procedimentos e emitir requisições externas para fornecedores;
e)Elaborar e controlar os contratos de aquisição de bens e serviços, empreitadas de obras públicas, concessão de serviços ou contratos de locação de bens móveis;
f)Diligenciar para que a receção e conferência do bem ou serviço seja efetuada pelo responsável da área a que se destina;
g)Acompanhar os procedimentos na plataforma de contratação Pública eletrónica;
h)Comunicar a formação e execução dos contratos no Portal Base.
Artigo 30.º
Economato e Compras
a)Gerir as aquisições de bens e serviços necessários ao funcionamento da freguesia: material de escritório, consumíveis, serviços de manutenção, entre outros;
b)Proceder à gestão de stocks e armazém: manter atualizado o inventário de existências, controlar entradas e saídas de bens, garantir que os serviços da junta têm os materiais necessários quando requisitados;
c)Assegurar a organização, o controle e a contabilidade dos consumos, registando os consumos, atualizando as contas correntes de aquisições e consumos, elaborando as prestações de contas internas relativas a material/consumos.
Artigo 31.º
Núcleo do Envelhecimento Ativo e Longevidade
1 -Compete ao Núcleo Envelhecimento Ativo e Longevidade:
a)Planear, coordenar e implementar programas e iniciativas de envelhecimento ativo e de longevidade dirigidos à população adulta e sénior da Freguesia;
b)Desenvolver ações de promoção da autonomia, bem-estar, participação social e qualidade de vida, designadamente, das pessoas idosas;
c)Assegurar o acompanhamento regular dos participantes nas atividades e ações promovidas pela Freguesia, identificando necessidades, interesses e expectativas e articulando respostas sociais, culturais e lúdicas adequadas;
d)Promover atividades físicas, cognitivas, recreativas e culturais em parceria com entidades locais e externas, destinadas a pessoas com mais de 55 anos;
e)Facilitar a integração social e comunitária dos seniores, prevenindo minimizando ou resolvendo situações de isolamento e solidão mobilizando os recursos e os parceiros locais;
f)Organizar e apoiar grupos, oficinas, projetos interativos, projetos intergeracionais e eventos temáticos destinados ao público adulto e sénior;
g)Articular com serviços municipais, instituições sociais e estruturas de saúde para uma resposta integrada e para a realização de eventos;
h)Estabelecer parcerias com instituições de ensino, IPSS, associações e organismos públicos para dinamização de projetos conjuntos;
j)Garantir a comunicação e divulgação das atividades, assegurando a participação informada dos utentes;
k)Identificar necessidades, expectativas e prioridades da população sénior, contribuindo para manter atualizado o diagnóstico social da freguesia neste domínio;
l)Promover ações de sensibilização sobre direitos, segurança, literacia digital, saúde e prevenção de riscos, nomeadamente na idade sénior;
m)Apoiar a inscrição, gestão de presenças e acompanhamento administrativo dos participantes;
n)Garantir a acessibilidade, diversidade e inclusão das atividades, considerando limitações físicas, cognitivas ou socioeconómicas;
o)Incentivar o voluntariado na Freguesia e a participação ativa em iniciativas e projetos comunitários;
p)Implementar instrumentos de avaliação da satisfação dos participantes e de impacto social das iniciativas;
q)Elaborar relatórios periódicos de execução e contribuir para o planeamento estratégico da área social.
2 -O Núcleo de Envelhecimento Ativo e Longevidade integra ainda a Academia Sénior e a «Casa da Avó do Areeiro».
Artigo 32.º
Núcleo da Emergência Social
1 -Compete ao Núcleo da Emergência Social:
a)Prestar apoio direto a pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade social, económica ou de crise;
b)Garantir acesso a informações sobre direitos, serviços e recursos sociais disponíveis na comunidade;
c)Avaliar rapidamente as necessidades urgentes dos cidadãos;
d)Encaminhar para serviços especializados, da segurança social, Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, da área da saúde, habitação ou de apoio alimentar;
e)Responder de forma coordenada a emergências, como despejos, violência doméstica, carência alimentar ou crises sanitárias;
f)Priorizar casos críticos garantindo rapidez e eficácia na intervenção.
2 -O Núcleo integra o Subnúcleo do Atendimento/Acompanhamento Social e o Gabinete de Inserção Profissional, e coordena-os.
3 -Compete ao Subnúcleo de Atendimento/Acompanhamento Social:
a)Assegurar o atendimento/acompanhamento social enquanto espaço onde os cidadãos dos territórios de intervenção tratam dos assuntos relacionados com a área social;
b)Promover e executar projetos de intervenção comunitária, em especial em bairros de intervenção prioritária;
c)Participar, em cooperação com instituições de solidariedade social ou outras associações, em programas e projetos de ação social no âmbito da freguesia;
d)Contribuir para as políticas municipais de habitação, através da identificação de carências habitacionais e fogos disponíveis e, ainda, da realização de intervenções pontuais para melhoria das condições de habitabilidade;
e)Definir critérios especiais nos processos de realojamento;
f)Promover a articulação da Junta de Freguesia com a Comissão Social de Freguesia;
g)Desenvolver iniciativas de promoção da igualdade de género e de combate à discriminação das minorias;
h)Avaliar e pronunciar-se sobre os pedidos de apoio no âmbito da ação social.
4 -Compete ao Gabinete de Inserção Profissional:
a)Proceder à inscrição e ao acompanhamento técnico de pessoas para ofertas de emprego;
b)Promover o acompanhamento regular dos inscritos e atualização da sua situação;
c)Apoio os fregueses na elaboração de currículos e de cartas de apresentação;
d)Identificar as necessidades de recrutamento de empresas locais;
e)Divulgar ofertas de emprego;
f)Proceder ao encaminhamento dos candidatos adequados aos perfis procurados;
g)Promover a formação profissional;
h)Promover medidas de apoio ao emprego;
j)Promover medidas de apoio à inclusão social.
Artigo 33.º
Núcleo da Educação e Juventude
1 -Compete ao Núcleo da Educação e Juventude:
a)Executar projetos de intervenção comunitária nas áreas da educação, promovendo os valores educativos e a dinamização de iniciativas destinadas às crianças em idade escolar e a promoção da inclusão dos idosos na Freguesia;
b)Apoiar as políticas da Freguesia definidas nas áreas referente à criança, ensino Pré-escolar, 1.º ciclo básico, no âmbito das atribuições da Junta de Freguesia;
c)Fomentar as atividades complementares de ação educativa na educação pré-escolar e ensino básico, no âmbito da ocupação de tempos livres e nos equipamentos escolares de responsabilidade da Junta de Freguesia;
d)Assegurar apoio à gestão escolar, pelo diagnóstico e supressão de carências no parque escolar da sua responsabilidade, nomeadamente através da aquisição e disponibilização de equipamentos;
e)Detetar necessidades de intervenção em escolas.
2 -O Núcleo de Educação e Juventude integra o Areeiro Explica.
Artigo 34.º
Núcleo da Cultura
a)Apoiar o Executivo na conceção, definição, execução e avaliação de estratégias e políticas nos domínios cultural e artístico;
b)Conceber e implementar projetos e iniciativas de desenvolvimento comunitário e animação sociocultural;
c)Organizar ou colaborar na organização de eventos.
Artigo 35.º
Núcleo do Desporto
a)Proceder à promoção e divulgação da prática desportiva de forma generalizada, apoiando as atividades desenvolvidas por entidades ligadas ao desporto ou desenvolvendo atividades próprias em particular;
b)Promover políticas e implementar ações de promoção da saúde e do bem-estar junto da população da Freguesia;
c)Propor, elaborar e acompanhar eventuais parcerias ou protocolos de programas de desenvolvimento desportivo, com entidades públicas ou privadas no âmbito associativo.
Artigo 36.º
Núcleo da Saúde
a)Colaborar na elaboração do plano previsional e orçamento anual;
b)Gerir o funcionamento dos Postos Médicos;
c)Monitorar e acompanhar os diversos acordos existentes nas diferentes especialidades;
d)Elaborar relatórios periódicos para avaliação da atividade dos dois postos clínicos;
e)Estudar a relação das taxas cobradas com os preços praticados no mercado, e se for o caso, propor alterações;
f)Responder perante a Entidade Reguladora de Saúde e a Administração Regional de Saúde quanto à requisição de vinhetas e receituário, na plataforma informática do Ministério da Saúde;
g)Gerir e administrar os contratos de avença dos clínicos;
h)Estudar e gerir, sendo o caso, novos serviços e especialidades.
Artigo 37.º
Núcleo do Espaço Gerações
1 -O Espaço Gerações do Areeiro é um equipamento multidisciplinar criado pela Junta de Freguesia do Areeiro com o objetivo de intervir junto da comunidade numa perspetiva transversal a todas as faixas etárias, desenvolvendo diversas ações vocacionadas tanto para as crianças e jovens como para a população adulta e idosa da Freguesia do Areeiro, numa perspetiva intergeracional procurando otimizar os recursos e oportunidades de todos os grupos etários.
2 -Compete ao Núcleo do Espaço Gerações:
a)Proporcionar atividades desportivas para todas as idades aos residentes da freguesia do Areeiro;
b)Desenvolver atividades artísticas para desenvolver o pensamento crítico e a autodisciplina, a melhorar o desenvolvimento cognitivo, a autoestima, a habilidade de raciocínio espacial e a estimular a aprendizagem e a inovação;
c)Investir na qualidade do ambiente familiar, criando atividades que promovam práticas parentais adequadas à idade e período de desenvolvimento das crianças;
d)Dinamizar Atividades Intergeracionais para capacitar as diferentes gerações para a promoção de solidariedade, cooperativismo e sobretudo respeito pelas diferentes necessidades e potencialidades associadas a cada idade;
e)Desenvolver atividades formativas para todas as idades;
f)Promover o Espaço Jovem, para facilitar a gestão e conjugação dos horários profissionais e escolares das famílias do Areeiro e para promover o sucesso escolar dos mais jovens, bem como proporcionar momentos de convívio e lazer com acompanhamento, prevenindo comportamentos de risco.
Artigo 38.º
Núcleo - Areeiro Por Ti
1 -O Núcleo - Areeiro por Ti é um equipamento de âmbito social criado pela Junta de Freguesia do Areeiro para intervir no território, Bairro das Olaias e Portugal Novo e tem como principais linhas orientadoras os princípios do desenvolvimento local e comunitário, valorizando a gestão partilhada com a comunidade e com as várias entidades parceiras, na resolução dos problemas diagnosticados.
2 -Compete ao Núcleo - Areeiro Por Ti:
a)Gerir o “Gabinete de Psicologia e Aconselhamento Parental”;
b)Gerir o Gabinete Avaliação e Acompanhamento Psicológico - que constitui uma resposta a todas as sinalizações relativas a crianças e jovens do território de intervenção, quer as mesmas sejam remetidas pelos estabelecimentos de ensino, instituições locais, pela equipa técnica do CDC ou pelos progenitores/detentores da responsabilidade parental;
c)Desenvolver atividades de convívio, desportivas e formativas para a população sénior, de forma a combater o isolamento e a exclusão;
d)Desenvolver Atividades Educativas para Crianças e Jovens na área da educação formal e não formal, do desporto e da ocupação dos tempos livres que se destinam a potenciar o sucesso escolar, a aquisição de competências pessoais, sociais e culturais assim como diminuir os fatores de risco/perigo inerentes ao contexto multi desafiante onde estão inseridos;
e)Promover ações de formação para a população adulta com o objetivo da aquisição de competências pessoais que facilitem a integração no mercado de trabalho e na comunidade;
f)Desenvolver parcerias com associações e entidades que desenvolvam atividade no mesmo território de forma a otimizar recursos e aumentar a capacidade de resposta às situações diagnosticadas;
g)Trabalhar em estreita colaboração com a comunidade e os parceiros locais.
Artigo 39.º
Núcleo dos Projetos Comunitários
a)Planear e coordenar Projetos Comunitários, numa ótica integrada e multidimensional;
b)Identificar necessidades da comunidade local e propor projetos que promovam o bem-estar social, cultural e ambiental;
c)Elaborar planos de ação, cronogramas e orçamentos para projetos comunitários;
d)Promover a Participação Cívica e o pleno exercício de cidadania;
e)Incentivar a participação ativa dos moradores em iniciativas locais;
f)Criar espaços de diálogo e consulta para ouvir a comunidade, enquanto agente de mudança e de desenvolvimento sustentável e integrar as suas sugestões nos projetos;
g)Estabelecer parcerias com associações, escolas, empresas e outras entidades locais, numa lógica de governança colaborativa e partilhada;
h)Promover a colaboração interinstitucional para maximizar recursos e impactos dos projetos;
i)Identificar oportunidades de financiamento público e privado;
j)Gerir fundos e assegurar a correta aplicação de recursos nos projetos aprovados;
k)Divulgar os projetos e atividades junto da população e dos meios de comunicação;
l)Desenvolver campanhas de sensibilização para temas de interesse comunitário, como sustentabilidade, cultura, saúde e inclusão social.
Artigo 40.º
Núcleo de Espaços Verdes (Subnúcleo do Ambiente e Bem-Estar Animal)
1 -Compete à Subunidade orgânica de Espaços Verdes:
a)Manter, limpar e conservar os jardins da Freguesia, designadamente, a poda, corte e plantação de árvores;
b)Assegurar a conservação e proteção dos monumentos existentes nos jardins e espaços públicos;
c)Identificar as necessidades de intervenção, em prol da manutenção em bom estado de conservação de espaços verdes;
2 -O Núcleo integra o Subnúcleo do Ambiente e Bem-Estar Animal e coordena-o.
3 -Compete ao Subnúcleo do Ambiente e Bem-Estar Animal:
a)Sob a orientação da Unidade de Espaços Verdes - assegurar a execução da política ambiental através da promoção, acompanhamento e desenvolvimento de campanhas de informação à população;
b)Promover a integral tutela jurisdicional dos direitos dos animais, nomeadamente através do cumprimento da legislação nacional e europeia e da Declaração Universal dos Direitos dos Animais;
c)Assegurar, sob orientação da Unidade de Espaços Verdes a instalação e manutenção de equipamentos públicos, designadamente, os parques caninos ou outros;
d)Em articulação com outros serviços da Junta de Freguesia, manter o cadastro da população animal da Freguesia.
Artigo 41.º
Núcleo de Higiene Urbana
a)Executar os serviços de limpeza pública urbana;
b)Aplicar herbicida nos locais onde se revele necessário;
c)Executar a limpeza de sarjetas e sumidouros;
d)Executar a deservagem dos locais onde se revele necessários;
e)Proceder à remoção do lixo depositado nas papeleiras;
f)Manter em perfeitas condições de funcionamento e limpeza as instalações, ferramentas e material de transporte;
g)Verificar e reportar as anomalias referentes às ferramentas e às máquinas, à Unidade de Espaços Verdes.
Artigo 42.º
Núcleo de Espaço Público
a)Acompanhar e propor à Divisão de Intervenção Territorial (DIT) as intervenções no espaço público da Freguesia, desde o projeto até à execução da empreitada, bem como criar as metodologias de intervenção na ótica da reabilitação urbana, elaborando os estudos, programando as intervenções e planeando as estratégias globais e integradas sobre o território da freguesia;
b)Assegurar em articulação com a Divisão de Intervenção Territorial (DIT), a aquisição, colocação e manutenção de placas toponímicas;
c)Manter e conservar os pavimentos pedonais e os pilaretes e promover obras diversas;
d)Manter, reparar e substituir o mobiliário urbano no espaço público, com exceção daquele que seja objeto de concessão, assegurando a uniformidade estética e funcional do mesmo;
e)Conservar e reparar a sinalização vertical e horizontal;
f)Prover a conservação e reparação de equipamentos sociais na área da Freguesia, designadamente, equipamentos culturais e desportivos de âmbito local, escolas e estabelecimentos de educação do 1.º ciclo e do pré-escolar, creches, jardins de infância e centros de apoio à terceira idade;
g)Em articulação com a Divisão de Intervenção Territorial (DIT) consolidar a construção, gerir e manter os parques infantis e os públicos;
h)Conservar e promover a reparação de chafarizes e fontanários, conforme o parecer prévio das entidades competentes nos termos legais;
i)Em articulação com a Divisão de Intervenção Territorial (DIT) acompanhar a reabilitação dos equipamentos que, por competência própria ou delegada, incumba à Junta de Freguesia.
Artigo 43.º
Núcleo de Licenciamento e Fiscalização
a)Atribuir licenças de utilização/ocupação da via pública, licenças de afixação de publicidade de natureza comercial, quando a mensagem está relacionada com bens ou serviços comercializados no próprio estabelecimento, ou ocupa o domínio público contíguo à fachada do mesmo, licenças de atividade de exploração de máquinas de diversão, licenças para recintos improvisados, de atividades itinerantes e ruidosas de carácter temporário e todas as que se encontrem previstas nos regulamentos da Freguesia, municipais de acordo com os termos aí consagrados;
b)Assegurar o cumprimento da regulamentação da utilização/ocupação do espaço público, incluindo espaços verdes, tendo como objetivo a preservação e valorização da paisagem urbana e de acordo com as deliberações e orientações dos órgãos da freguesia;
c)Proceder, nos termos do Decreto-Lei n.º 264/2002, de 25 de novembro, ao licenciamento das seguintes atividades:
i)Venda ambulante de lotarias; Arrumador de automóveis; Realização de acampamentos ocasionais; Exploração de máquinas automáticas, mecânicas, elétricas e eletrónicas de diversão; Realização de espetáculos desportivos e de divertimentos públicos nas vias, jardins e demais lugares públicos ao ar livre; Venda de bilhetes para espetáculos ou divertimentos públicos em agências, ou postos de venda; Realização de leilões;
d)Apoiar a atividade fiscalizadora da Polícia Municipal no que respeita à utilização/ocupação de espaço público, incluindo espaços verdes;
e)Dar pareceres que lhe sejam solicitados pela DIT em matérias da sua competência.
Artigo 44.º
Núcleo de Projetos e Inovação (Subnúcleo de Economia e Inovação)
1 -Compete ao Núcleo de Projetos e Inovação:
a)Conceber, planear e propor projetos de melhoria, requalificação e valorização do espaço público;
b)Identificar necessidades no território, incluindo zonas verdes, parques infantis, passeios, mobiliário urbano e iluminação;
c)Elaborar estudos preliminares, levantamentos e propostas técnicas,
d)Acompanhar a execução dos projetos no terreno, assegurando cumprimento de prazos, qualidade e normas;
e)Coordenar intervenções de manutenção, reparação e modernização do espaço público;
f)Monitorizar empreitadas, garantindo a articulação entre equipas internas, prestadores de serviços e entidades externas;
g)Trabalhar em coordenação com a Câmara Municipal, serviços municipais e outras entidades competentes;
h)Assegurar que os projetos estão alinhados com regulamentos, planos urbanísticos e normas técnicas;
j)integrar critérios de sustentabilidade ambiental nos projetos (economia circular, gestão de resíduos, drenagem sustentável, biodiversidade);
k)Promover soluções inovadoras no desenho e gestão do espaço público (iluminação eficiente, materiais sustentáveis, acessibilidade universal).
2 -O Núcleo de Projetos e Inovação integra o Subnúcleo de Economia e Inovação e coordena-o.
3 -Compete ao Subnúcleo de Economia e Inovação:
a)Promover o Desenvolvimento Económico Local;
b)Apoiar o Empreendedorismo e Inovação;
c)Promover parcerias e desenvolver a cooperação Institucional;
d)Gerir e promover Programas e Incentivos;
e)Promover a Economia Sustentável.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Artigo 45.º
Mapa de pessoal
1 -A presente orgânica impõe necessariamente a adaptação do mapa de pessoal da Junta de Freguesia à nova organização interna dos serviços, conforme dotação das necessidades de cada uma das unidades e subunidades orgânicas, dos cargos dirigentes e de coordenação, constantes do Anexo II.
2 -A afetação, reafetação e mobilidade do pessoal é determinada por despacho do Presidente da Junta de Freguesia.
Artigo 46.º
Criação e implementação dos órgãos e serviços
Pelo presente Regulamento, que integra o respetivo organograma como parte indissociável, são instituídas as unidades orgânicas, subunidades (núcleos) que compõem a estrutura administrativa, cuja instalação efetiva ocorrerá de forma gradual, em função das necessidades de serviço e critérios de conveniência e oportunidade, mediante Despacho do Presidente da Junta de Freguesia.
Artigo 47.º
Interpretação e regras operacionais
a)Decidir, por despacho, sobre eventuais dúvidas e omissões decorrentes da aplicação da presente orgânica;
b)Definir, por despacho, um conjunto de regras operacionais de articulação entre a prossecução das competências das Subunidades orgânicas e das competências da respetiva unidade orgânica.
Artigo 48.º
Disposição revogatória
O presente Regulamento revoga o Regulamento n.º 11/2026, publicado no Diário da República, 2.ª série, em 06.01.2026.
Artigo 49.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia útil imediato ao da sua publicação por edital.
Aprovado em Reunião de Junta de Freguesia no dia 20 de abril de 2026 e em Assembleia Freguesia no dia 29 de abril de 2026.
6 de maio de 2026. - O Presidente da Junta de Freguesia do Areeiro, Pedro Miguel da Cruz Silva de Jesus.