Artigo 1.º
Lei habitante
O regulamento foi elaborado no uso do poder regulamentar conferido às autarquias locais pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, e nos termos do disposto nas alíneas g) e k) do n.º 2 do artigo 23.º, e alínea u) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.