Artigo 1.º
Alteração ao Regulamento de Quotas e Taxas
É alterado o Anexo I do Regulamento de Quotas e Taxas da Ordem dos Psicólogos Portugueses, Regulamento n.º 128/2018, Diário da República, 2.ª série, n.º 38, de 22 de fevereiro de 2018, ficando o referido anexo com a seguinte redação:
1 -[...]1.1 - [...]1.2 - [...]1.3 - Psicólogos com menos de quatro anos após término da formação prevista no artigo 54.º do Estatuto da Ordem dos Psicólogos Portugueses - 4,00 (euro).1.4 - [...]2 -[...]3 -[...]3.1 - Registo - 40,00 (euro).3.2 - [...]3.3 - [...]3.4 - [...]3.5 - [...]3.6 - [...]4 -[...]5 -[...]6 -[...]