Artigo 1.º
Enquadramento Legal
1 -O Programa "Sobral Vive as Férias", é um programa de Campos de Férias, organizado tendo por base o disposto no Decreto-Lei n.º 32/2011, de 7 de março, que aprova o regime jurídico de acesso e de exercício da atividade de organização de campos de férias.
2 -O presente regulamento interno visa dar cumprimento ao disposto no n.º 1, do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 32/2011, de 7 de março.
Artigo 2.º
Tipo de Campos de Férias
O Município de Sobral de Monte Agraço organiza os Campos de Férias, cujas atividades se realizam durante o dia, não implicando o alojamento fora da residência dos/as participantes.
Artigo 3.º
Objetivos Gerais
a)Promover estilos de vida saudáveis;
b)Prevenir comportamentos de risco;
c)Promover o bem-estar social da população alvo.
Artigo 4.º
Objetivos Específicos
a)Desenvolver atividades de ocupação e dinamização dos tempos livres;
b)Promover a educação não formal;
c)Promover o relacionamento interpessoal e social.
Artigo 5.º
Entidade Promotora
1 -O Município de Sobral de Monte Agraço é a entidade promotora do programa "Sobral Vive as Férias".
2 -Para a implementação do programa referido no número anterior pode a entidade promotora proceder à contratação de serviços e/ou estabelecimentos de protocolos que viabilizem a sua implementação.
3 -São competências da Entidade Promotora:
a)Proceder à elaboração de um projeto pedagógico e de animação;
b)Proceder à inscrição e seleção dos/as participantes;
c)Assegurar um seguro de acidentes pessoais para todos os/as participantes;
d)Assegurar o cumprimento do rácio de monitores previsto na legislação em vigor;
e)Realizar atividades diversificadas visando a especificidade e faixa etária dos/as participantes.
Artigo 6.º
Realização e Duração
1 -O Programa "Sobral Vive as Férias" realiza-se durante o verão, tendo cada turno uma duração correspondente a uma semana útil.
2 -Compete ao Presidente da Câmara definir, anualmente:
a)Número de turnos e respetivas datas de realização;
b)Número de vagas abertas por turno;
c)Período anual de inscrições.
Artigo 7.º
Destinatários
1 -O Programa "Sobral Vive as Férias" destina-se a participantes dos 6 aos 14 anos, residentes no concelho.
2 -Caso ainda existam vagas, serão aceites inscrições referentes aos seguintes participantes:
a)Não residentes no concelho mas estudantes no concelho;
b)Com um dos progenitores a trabalhar no concelho;
Artigo 8.º
Processo de Inscrição
1 -As inscrições realizam-se, anualmente, em local a definir pelo Presidente da Câmara Municipal ou Vereador com competência delegada.
2 -As inscrições são preferencialmente presenciais, podendo também ser efetuadas por e-mail.
3 -No caso de inscrição presencial, o pagamento deverá ser feito no ato da inscrição. No caso da inscrição via e-mail, o pagamento deverá ser efetuado até 2 dias úteis após a confirmação da inscrição por parte dos serviços da autarquia.
4 -No ato de pagamento terão de ser entregues os documentos obrigatórios e efetuado o respetivo pagamento de acordo com o ponto 9 do presente artigo.
5 -Se a inscrição for efetuada por e-mail, deve ser acompanhada de cópia (digitalizada) dos documentos referidos no ponto 6 do presente artigo.
6 -Para concretização das inscrições deverão ser preenchidos o formulário de inscrição e a ficha de emergência e apresentados os seguintes documentos:
a)Documentos de identificação da criança e do adulto responsável pela criança (pai, mãe ou responsável legal pela criança);
b)Cartão de utente do Centro de Saúde da criança, quando não for portadora de cartão de cidadão.
7 -Deverão ser ainda entregues no ato de inscrição:
a)Carta comprovativa do escalão de abono de família, para participantes que beneficiem do 1.º, 2.º ou 3.º escalões;
b)Declaração médica comprovativa da necessidade de dieta específica, em caso de existência de alergias ou intolerância alimentar;
c)Declaração médica comprovativa da necessidade de toma de medicação durante o decurso das atividades abrangidas pelo programa, indicando a medicação prescrita, dosagem a tomar e horário da medicação.
8 -No caso de existência de regulação das responsabilidades parentais, o formulário de inscrição deverá ser assinado por ambos os progenitores.
9 -A participação nos Campos de Férias implica pagamento individual de acordo com os preços definidos, anualmente, pela Câmara Municipal.
Artigo 9.º
Processo de Seleção
1 -A seleção para o Programa "Sobral Vive as Férias" será por ordem de inscrição, desde que o pagamento da inscrição tenha sido efetuado, tendo em conta as prioridades previstas no artigo 7.º
2 -Serão excluídas as inscrições que não apresentem a totalidade dos documentos obrigatórios.
3 -Não existindo vagas, a inscrição poderá ser formalizada, ficando a criança em lista de espera.
4 -Em caso de desistência de um participante inscrito, a vaga será preenchida pelo primeiro inscrito em lista de espera, dando-se prioridade a participantes que não tenham frequentado ainda nenhum turno do campo de férias, devendo o mesmo proceder ao pagamento da respetiva inscrição até à quinta-feira anterior ao turno pretendido.
5 -A inclusão de novos participantes no decorrer do programa fica sujeita à aprovação por parte do Presidente da Câmara, que poderá ser delegada num Vereador/a.
6 -Reservam-se vagas para participantes encaminhados pela Comissão de Proteção de Crianças e Jovens de Sobral de Monte Agraço, Instituto de Solidariedade e Segurança Social, Serviço de Ação Social e Serviço de Educação do Município.
Artigo 10.º
Pagamento
1 -A frequência dos Campos de Férias obriga ao pagamento do estipulado no n.º 7 do artigo 8.º, sendo definidos valores para os seguintes escalões:
a)1.º Escalão de Abono de Família
b)2.º Escalão de Abono de Família
c)3.º Escalão de Abono de Família
2 -Serão excluídas as inscrições que não procedam ao pagamento da inscrição.
3 -Os/As participantes que se inscrevam em 2 semanas de atividades terão um desconto sobre o valor total da inscrição de 10 %.
4 -Os/As participantes que se inscrevam em 3 semanas de atividades terão um desconto sobre o valor total da inscrição de 15 %.
5 -Os/As participantes que se inscrevam em 4 semanas de atividades terão um desconto sobre o valor total da inscrição de 20 %.
6 -Aos participantes residentes fora do concelho, para efeitos de pagamento, é aplicado o valor referente ao escalão máximo, excetuando-se situações de crianças e jovens que sejam referenciadas por entidades que intervenham na área da infância e juventude, aos quais será cobrado o valor do respetivo escalão de abono de família.
Artigo 11.º
Atividades Desenvolvidas
1 -As atividades desenvolvidas são as constantes no programa específico de cada turno.
2 -As atividades descritas no programa poderão sofrer alterações devido a situações imprevistas, condições atmosféricas ou outras.
3 -O local de entrega e recolha dos/as participantes, bem como os respetivos horários, é definido anualmente pelo Presidente da Câmara, podendo ser delegado no Vereador da Educação.
4 -As atividades descritas no programa decorrem na Escola Básica de Sobral de Monte Agraço e Santo Quintino e em outras instalações municipais, com exceção dos dias de passeio e praia.
5 -As atividades incluem o fornecimento de almoço e lanches (manhã e tarde).
6 -No caso de se verificar necessidade de alterar as atividades previstas no programa as mesmas serão substituídas por outras a serem realizadas na Escola Básica de Sobral de Monte Agraço e Santo Quintino ou em instalações municipais.
Artigo 12.º
Normas Gerais
1 -Os/As participantes não devem levar para os Campos de Férias objetos de valor nomeadamente: telemóveis, jogos eletrónicos, fios, pulseiras e outros.
2 -O Município não se responsabiliza pelo desaparecimento dos objetos de valor, ou por quaisquer danos que os mesmos venham a sofrer.
3 -É expressamente proibido os/as participantes levarem dinheiro para os Campos de Férias.
CAPÍTULO II
Direitos e Deveres dos Intervenientes
Artigo 13.º
Direitos da Entidade Promotora
a)Fazer cumprir o presente Regulamento;
b)Proceder à receção das inscrições em campos de férias, verificando todos os procedimentos de instrução processual, e respetivo pagamento;
c)Receber, por escrito, no ato da inscrição todas as informações importantes (necessidade de dieta específica, cuidados especiais de saúde e/ou medicação a ser administrada). É reservado o direito ao Município de exclusão do participante, em caso de prestação de falsas informações;
d)Receber, por escrito, informação sobre as pessoas autorizadas a recolher o participante no campo de férias, no caso de não ser o/a encarregado/a de educação.
Artigo 14.º
Deveres da Entidade Promotora
a)Fornecer informação do presente regulamento e acerca da organização do campo de férias, no ato da inscrição, nos termos da legislação em vigor;
b)Efetuar o seguro de acidentes pessoais dos/as participantes no período das atividades do campo de férias;
c)Acompanhamento permanente por parte do pessoal técnico, inclusive em caso de doença ou acidente, até à chegada dos pais ou encarregado/a de educação, conforme legislação em vigor;
d)Fornecer alimentação variada em qualidade e quantidade adequadas à idade dos/as participantes e à natureza e duração das atividades, conforme legislação em vigor;
e)Fornecer transporte no âmbito das atividades desenvolvidas nos campos de férias;
f)Dar conhecimento da existência de livro de reclamações aos/às encarregados/as de educação dos/as participantes;
g)Avaliação do campo de férias, através de inquérito distribuído aos/às participantes.
Artigo 15.º
Direitos dos/as Participantes
a)Usufruir de acompanhamento permanente por pessoal técnico;
b)Participar nas atividades lúdicas e pedagógicas adequadas à sua especificidade e faixa etária;
c)Beneficiar de um seguro de acidentes pessoais.
Artigo 16.º
Deveres dos/as Participantes
a)Conhecer e aceitar as normas de funcionamento dos Campos de Férias - regulamento e plano de atividades;
b)Cumprir os horários estabelecidos e as orientações fornecidas pelos/as monitores/as e pela equipa responsável pelas atividades;
c)Demonstrar companheirismo e estabelecer uma boa relação com os/as colegas do grupo;
d)Respeitar os colegas do grupo e toda a equipa técnica;
e)Ter os documentos pessoais e/ou materiais solicitados.
Artigo 17.º
Direitos dos/as Encarregados/as de Educação
a)Ter conhecimento do presente regulamento;
b)Receber, no ato de inscrição, informação detalhada sobre a organização do campo de férias, nos termos da legislação em vigor;
c)Ter conhecimento da existência de livro de reclamações e, caso assim o entenda, fazer uso dele.
Artigo 18.º
Deveres dos/as Encarregados/as de Educação
a)Explicar todas as regras inerentes ao funcionamento dos Campos de Férias aos/às seus/suas educandos/as.
b)Assegurar o pagamento do valor devido pela participação do/a seu/sua educando/a nos Campos de Férias, de acordo com o estipulado.
c)Acompanhar os/as seus/suas educandos/as na entrega e recolha, cumprindo os horários estipulados para o efeito.
d)Assegurar que os/as seus/suas educandos/as são portadores de todos os documentos e materiais necessários à sua participação nos Campos de Férias.
e)A não colaboração e/ou desresponsabilização dos/as encarregados/as de educação neste processo inviabiliza a participação da criança, nos termos deste regulamento.
Artigo 19.º
Pessoal Técnico
1 -O pessoal técnico responsável pelo Campo de Férias é, no mínimo, o seguinte:
b)Um/a monitor/a para cada seis participantes nos casos em que a idade destes seja inferior a 10 anos, e/ou um monitor para cada 10 participantes nos casos em que a idade destes esteja compreendida entre os 10 anos e os 14 anos.
2 -O pessoal técnico referido no número anterior possui os requisitos e a certificação definida em portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da juventude, do emprego e formação profissional, e encontra-se devidamente preparado e habilitado para o exercício das funções a desempenhar.
Artigo 20.º
Direitos e Deveres do/a Coordenador/a
1 -O/a coordenador/a é o responsável pelo funcionamento do Campo de Férias, cabendo-lhe a superintendência técnica, pedagógica e administrativa das atividades do campo de férias.
2 -O/a coordenador/a possui os seguintes direitos:
a)Usufruir de um seguro de acidentes de trabalho;
b)Beneficiar de assistência médica e medicamentosa, se for caso disso.
3 -O/a coordenador/a possui os seguintes deveres:
a)Elaborar e acompanhar a execução do Plano de Atividades;
b)Assegurar a realização do Campo de Férias no estrito cumprimento das disposições legais, bem como do presente regulamento interno e conforme o projeto pedagógico e de animação;
c)Garantir o cumprimento das normas de saúde, higiene e segurança e o acompanhamento permanente dos/as participantes;
d)Coordenar a ação do corpo técnico;
e)Zelar pela prudente utilização dos equipamentos e pela boa conservação das instalações;
f)Manter permanentemente disponível e garantir o acesso da ASAE à documentação prevista na legislação em vigor.
Artigo 21.º
Direitos e Deveres dos/as Monitores/as
1 -É da competência dos/as monitores/as acompanhar os/as participantes durante a execução das atividades do campo de férias, de acordo com o previsto no cronograma de atividades.
2 -Os/as monitores/as possuem os seguintes direitos:
a)Beneficiar de formação;
b)Usufruir de um seguro de acidentes de trabalho;
c)Beneficiar de assistência médica e medicamentosa, se for caso disso.
3 -Os/as monitores/as possuem os seguintes deveres:
a)Coadjuvar o coordenador na organização das atividades do campo de férias e executar as suas instruções;
b)Acompanhar os/as participantes durante as atividades, prestando-lhes todo o apoio e auxílio de que necessitem;
c)Cumprir e assegurar o cumprimento, pelos/as participantes, das normas de saúde, higiene e segurança;
d)Verificar a adequação e as condições de conservação e de segurança dos materiais a utilizar pelos/as participantes, bem como zelar pela manutenção dessas condições;
e)Conhecer e cumprir o presente regulamento interno.
Artigo 22.º
Seguro
1 -Todos/as os/as participantes têm um seguro de acidentes pessoais.
2 -O seguro de acidentes pessoais não cobre óculos graduados ou de sol, telemóveis, consolas e restante material referido no n.º 1 do artigo 12.º
3 -O Município não se responsabiliza por quaisquer danos sofridos ou causados, desde que não estejam abrangidos pelo seguro de acidentes pessoais e/ou desde que os mesmos sejam resultantes da violação às normas deste regulamento.
Artigo 23.º
Dúvidas e Casos Omissos
As dúvidas ou casos não abordados neste Regulamento serão alvo de análise detalhada, por parte da Equipa Técnica do Município de Sobral de Monte Agraço, tendo em vista, a sua explicação e respetiva resolução em congruência com a legislação em vigor.