Artigo 1.º
Objeto
O presente Regulamento estabelece os termos da organização, duração, conteúdo e avaliação do curso de formação específico (curso), a realizar no decurso do período experimental, para integração na categoria de auditor verificador da carreira especial de auditor do Tribunal de Contas, a que se refere o artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 440/99, de 2 de novembro, na sua redação atual.