Artigo 1.º
Objeto
1 -O Orçamento Participativo é um instrumento promotor do aprofundamento da democracia participativa, de acordo com os artigos 2.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa.
2 -O presente regulamento estabelece as regras do processo de conceção, divulgação, desenvolvimento, acompanhamento, e avaliação, votação e deliberação do Orçamento Participativo do Município do Funchal (OPF).