Artigo 1.º
Objeto e Âmbito de Aplicação
1 -O presente regulamento tem por objetivo a determinação dos respetivos procedimentos e critérios, no âmbito do apoio a prestar pela Câmara Municipal de Mondim de Basto às associações ambientais, cívicas, culturais, desportivas e juvenis, sedeadas no concelho de Mondim de Basto.
2 -O Apoio Financeiro à prática de atividades regulares a atribuir pela Câmara Municipal aos agentes, é formalizado, obrigatoriamente, sob a forma de celebração de contratos-programa.
3 -Todos os restantes apoios e subsídios serão formalizados sob a forma de protocolo ou, em caso de manifesta simplicidade, com a respetiva deliberação da Câmara Municipal.
4 -À Câmara Municipal fica reservado o direito de, sob proposta do presidente e/ou dos vereadores responsáveis pelos pelouros respetivos, conceder apoios financeiros ainda que os processos não preencham os requisitos exigidos no presente regulamento, desde que razões de relevante interesse público o justifiquem.