Artigo 1.º
Objeto
O presente regimento regula o funcionamento da assembleia geral da Ordem dos Farmacêuticos, na parte instrumental, não prevista nos artigos 19.º a 23.º do Estatuto da Ordem dos Farmacêuticos.
Objeto
Funcionamento
Competências do presidente
Competência dos restantes membros da mesa
Direito dos delegados
Uso da palavra
Requerimentos, Propostas e Moções
Protesto
Voto
Forma de Votação
Deliberações da mesa
Registo das assembleias
Disposições finais