Artigo 1.º
Disposições Gerais
O presente regulamento é aprovado nos termos dos artigos 241.º da Constituição da República Portuguesa, o artigo 29.º do Decreto n.º 44220 de 3 de março de 1962, o Decreto n.º 48770, de 18 de dezembro de 1968, o Decreto-Lei n.º 411/98 de 30 de dezembro Lei n.º 14/2016, de 09/06 29 de novembro, o Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de dezembro, com as alterações introduzidas Lei n.º 109/2001, de 24/12 24 de dezembro e a Lei n.º 73/2013 de 3 de setembro.