Artigo 1.º
Lei Habilitante
O presente regulamento é elaborado nos termos do disposto na alínea d), do artigo 84.º e do artigo 106.º, ambos do Anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, com as posteriores alterações, conjugados nos termos e para os efeitos do artigo 15.º da Lei n.º 77/2015, de 29 de julho.
Artigo 2.º
Natureza Jurídica e Legislação Aplicável
1 -A Comunidade Intermunicipal do Oeste é uma pessoa coletiva de direito público, adiante designada por OesteCIM, com a natureza de associação pública de autarquias locais, nos termos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
2 -A OesteCIM rege-se pela Lei referida no artigo anterior, pelos respetivos estatutos, regimentos e regulamentos internos e demais legislação em vigor.
CAPÍTULO II
ORGANIZAÇÃO ESTRUTURAL
Artigo 3.º
Tipo de organização
1 -A organização interna dos serviços, adota o modelo de estrutura mista.
2 -A estrutura hierarquizada é composta por Unidades Orgânicas Flexíveis e a estrutura matricial é composta por Equipas Multidisciplinares.
Artigo 4.º
Unidades orgânicas flexíveis
1 -Poderão ser criadas Unidades Orgânicas Flexíveis num número máximo de 6.
2 -As Unidades Orgânicas Flexíveis poderão ser dirigidas por um dirigente intermédio de 2.º ou 3.º grau.
3 -A Divisão de Captação de Financiamentos, Comunicação e Desenvolvimento Organizacional, a Divisão de Políticas Públicas Intermunicipais, a Divisão de Gestão Financeira, Património e Recursos Humanos, a Divisão de Controlo e Gestão da Contratualização, a Divisão de Desenvolvimento Economico e Promoção Turística Intermunicipal e a Divisão Jurídica e de Contratação Pública são dirigidas por dirigentes intermédios de 2.º grau.
Artigo 5.º
Equipas multidisciplinares
1 -Poderão ser criadas equipas multidisciplinares dinâmicas num número máximo de 4.
2 -As equipas multidisciplinares são chefiadas por Chefes de Equipa Multidisciplinar.
Artigo 6.º
Cargos de Direção e Chefia
1 -Os cargos de direção e chefia são os correspondentes a Chefe de divisão, (cargo de direção intermédia de 2.º grau).
2 -A remuneração do Chefe de equipa multidisciplinar equipara-se à retribuição prevista para os cargos de direção intermédia de 1.º grau ou inferior.
Artigo 7.º
Objetivos Institucionais
A OesteCIM tem como objetivos promover, otimizar e defender interesses comuns dos municípios associados, bem como dos agentes do território, estimulando o desenvolvimento integrado e coletivo, valorizando parcerias, criando sinergias e maximizando resultados.
Artigo 8.º
Objetivos estratégicos
a)Uma região que procura reforçar a sua competitividade nacional e internacional e consolidar um modelo de inovação territorial e socialmente inclusiva;
b)Uma região que pretende trabalhar e promover a capacitação para a resiliência dos territórios;
c)Uma região que ambiciona liderar a evolução para uma sociedade mais sustentável;
d)Uma região que procura aproveitar estrategicamente o seu sistema urbano;
e)Uma região capaz de organizar a oferta de qualificações e competências.
Artigo 9.º
Planeamento, programação e controlo
1 -A atividade desenvolvida pelos serviços da OesteCIM terá por referência e será orientada pelos planos globais ou setoriais, aprovados pelos respetivos órgãos.
2 -Os serviços colaborarão com os órgãos da OesteCIM na formulação dos diferentes instrumentos de planeamento e programação.
3 -São considerados instrumentos de planeamento, programação e controlo, sem prejuízo de outros que venham a ser definidos, os seguintes:
a)Grandes Opções do Plano;
b)Quadro Plurianual de Programação Orçamental;
e)A Norma de Controlo Interno;
f)Plano Estratégico da Região Oeste
4 -Os serviços implementarão os procedimentos necessários ao acompanhamento e controlo de execução dos planos, programas e orçamentos, elaborando relatórios periódicos sobre níveis de execução, física e financeira, com o objetivo de possibilitar a tomada de decisão e medidas de reajustamento que se mostrem adequadas.
Artigo 10.º
Princípios
a)Unidade e eficácia da ação;
b)Aproximação dos serviços aos cidadãos;
d)Racionalização de meios;
e)Administração aberta, participação dos municípios através do permanente conhecimento dos processos que lhes digam respeito e das formas de associação às decisões consentidas por Lei;
f)Eficiência na afetação dos recursos públicos;
g)Melhoria quantitativa e qualitativa do serviço prestado;
h)Garantia da participação dos cidadãos;
CAPÍTULO III
DESIGNAÇÃO E ATRIBUIÇÕES DOS SERVIÇOS INTERMUNICIPAIS
Artigo 11.º
Autoridade de Gestão do Serviço Público de Transportes de Passageiros
1 -Constituem atribuições da Autoridade de Gestão do Serviço Publico de Transportes de Passageiros:
a)Organização, planeamento, desenvolvimento e articulação das redes e linhas do serviço público de transporte de passageiros, bem como dos equipamentos e infraestruturas a ele dedicados;
b)Exploração através de meios próprios e ou da atribuição a operadores de serviço público, por meio da celebração de contratos de serviço público ou mera autorização, do serviço público de transporte de passageiros;
c)Determinação de obrigações de serviço público;
d)Investimento nas redes, equipamentos e infraestruturas dedicados ao serviço público de transporte de passageiros, sem prejuízo do investimento a realizar pelos operadores de serviço público;
e)Financiamento do serviço público de transporte de passageiros, bem como das redes, equipamentos e infraestruturas a estes dedicados, e financiamento das obrigações de serviço público e das compensações pela disponibilização de tarifários sociais bonificados determinados pela autoridade de transportes;
f)Determinação e aprovação dos regimes tarifários a vigorar no âmbito do serviço público de transporte de passageiros;
g)Recebimento de contrapartidas pelo direito de exploração de serviço público de transporte de passageiros;
h)Fiscalização e monitorização da exploração do serviço público de transporte de passageiros;
j)Promoção da adoção de instrumentos de planeamento de transportes na respetiva área geográfica;
k)Divulgação do serviço público de transporte de passageiros.
2 -Compete ainda à Autoridade de Gestão do Serviço Publico de Transportes de Passageiros, assegurar outras atribuições ou competências que lhe sejam superiormente cometidas em matérias da sua área de intervenção.
Artigo 12.º
Gabinete Intermunicipal de Proteção Civil e Técnico -Florestal
1 -Constituem atribuições do Gabinete Intermunicipal de Proteção Civil e Técnico - Florestal:
a)Acompanhamento da implementação das ações estabelecidas nos diversos diplomas legais e planos relativos a políticas florestais;
b)Verificar a compatibilização da informação cartográfica dos planos de âmbito florestal a nível municipal e do calendário de execução dos mesmos;
c)Definir a norma de transposição dos Planos Regionais de Ordenamento Florestal para os Planos Diretores Municipais junto das câmaras municipais, preparar as propostas de normativos para a transição dos PROF para os PDM;
d)Preparar a informação no âmbito dos Sistemas de Informação Geográfica e da utilização da informação geográfica junto dos GTF municipais;
e)Coligir toda a informação dos Planos Municipais de Defesa da Floresta Contra Incêndios e remeter ao ICNF, I. P.;
f)Preparar e executar ações de planos de fogo controlado e de sensibilização à escala intermunicipal;
g)Receber orientações técnicas do ICNF, I. P., e articular a sua implementação com os GTF municipais;
h)Silvicultura preventiva, na vertente da gestão de combustível florestal, com recurso a técnicas manuais, moto manuais, mecânicas ou fogo controlado, entre outras;
j)Silvicultura de caráter geral;
k)Manutenção e beneficiação de infraestruturas de defesa da floresta e de apoio à gestão florestal;
l)Sensibilização das populações para as normas de conduta em matéria de proteção florestal, nomeadamente, no âmbito do uso do fogo, da limpeza das florestas e da fitossanidade;
m)Vigilância armada, primeira intervenção em incêndios florestais, apoio a operações de rescaldo e vigilância ativa pós -rescaldo, no âmbito da proteção civil, sendo ainda um agente de proteção civil, nos termos da Lei de Bases da Proteção Civil, aprovada pela Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, alterada e republicada pela Lei n.º 80/2015, de 3 de agosto, com missões de intervenção de proteção civil previstas em diretivas operacionais específicas da ANPC.
2 -As atribuições referidas nas alíneas a) a g) do número anterior destinam -se essencialmente aos técnicos florestais e as referidas nas alíneas h) a m) aos sapadores.
3 -Compete ainda ao Gabinete Intermunicipal de Proteção Civil e Técnico -Florestal, assegurar outras atribuições ou competências que lhe sejam superiormente cometidas em matérias da sua área de intervenção.
Artigo 13.º
Divisão de Captação de Financiamentos, Comunicação e Desenvolvimento Organizacional
1 -Constituem atribuições da Divisão de Captação de Financiamentos, Comunicação e Desenvolvimento Organizacional:
a)Assegurar as funções de estudo, planeamento e gestão técnica dos programas e projetos comunitários relacionados com as áreas da competência da OesteCIM;
b)Elaborar candidaturas a financiamentos através de programas, projetos e demais iniciativas nas áreas das competências da OesteCIM;
c)Proceder à gestão financeira e à monitorização da execução física das candidaturas;
d)Manter atualizada a base de dados, correspondente às candidaturas;
e)Apoiar os Municípios na identificação de oportunidades de financiamento de projetos e programas integrados a candidatar a cofinanciamento pela União Europeia ou pelo Estado;
f)Incentivar, através dos meios adequados, a cooperação institucional no âmbito da formação profissional;
g)Desenvolver, em parceria com instituições públicas ou privadas, programas autónomos de formação profissional, com vista à promoção da qualificação dos munícipes, estimulando o conhecimento, a ciência, a tecnologia, a educação e a cultura, designadamente:
h)Promover projetos a nível nacional e transnacional com universidades, institutos e centros de investigação;
j)Desenvolver competências no domínio de formação contínua (antecipação de necessidades, metodologias, técnicas pedagógicas e avaliação);
k)Preparar contratos e protocolos que formalizam as condições de cooperação técnica ou financeira com outras entidades;
2 -Compete ainda à Divisão de Captação de Financiamentos, Comunicação e Desenvolvimento Organizacional, assegurar outras atribuições ou competências que lhe sejam superiormente cometidas em matérias da sua área de intervenção.
Artigo 14.º
Divisão de Políticas Públicas Intermunicipais
1 -As atribuições da Divisão de Políticas Públicas Intermunicipais, distribuem-se nas áreas do Planeamento, Cooperação Institucional, Sustentabilidade, Ambiente, Educação, Saúde, Estratégias Sociais Intermunicipais e Cultura.
2 -Constituem atribuições da Divisão de Políticas Públicas Intermunicipais:
a)Promover a execução, ao nível regional, dos planos, programas e projetos de desenvolvimento social de ordenamento do território, conservação da natureza, recursos naturais, elaborar e monitorizar instrumentos de planeamento, ao nível do ambiente e do desenvolvimento regional;
b)Apoiar os municípios integrantes na construção e recuperação de equipamentos e estruturas locais que, pelo seu valor histórico, artístico, científico, social e técnico se integram no património cultural;
c)Acompanhar os processos de avaliação de impacte ambiental dos projetos e ações cujo licenciamento ou autorização que sejam da competência das entidades supramunicipais;
d)Acompanhar o funcionamento dos sistemas multimunicipais das redes de água e saneamento;
e)Identificar as necessidades, proceder à recolha, organizar e sistematizar a informação estatística, cartográfica, geográfica e outra sobre as diversas áreas de atividade, interna e externa, da OesteCIM ou que interessem ao seu espaço geográfico, designadamente, nas áreas do ordenamento do território e ambiente, e ensino;
f)Preparar os pareceres técnicos que à OesteCIM cabe emitir, designadamente, quanto às seguintes matérias:
g)Criar grupos de trabalho por áreas de intervenção municipal;
h)Propor a celebração de protocolos de colaboração ou acordos de parceria com outras entidades nas áreas de intervenção municipal;
j)Promover a ecoeficiência como estímulo à inovação e modernização;
k)Participar na implementação um novo paradigma energético;
l)Participar no desenvolvimento de novos modelos para a procura de energia, que incentivem a implementação de medidas de redução de consumo nos setores difusos, nomeadamente nos transportes;
m)Participar na promoção e desenvolvimento quaisquer outros projetos no âmbito do ambiente e energia.
3 -Compete ainda à Divisão de Políticas Públicas Intermunicipais, assegurar outras atribuições ou competências que lhe sejam superiormente cometidas em matérias da sua área de intervenção.
Artigo 15.º
Divisão de Gestão Financeira, Património e Recursos Humanos
1 -As atribuições da Divisão de Gestão Financeira, Património e Recursos Humanos, distribuem -se nas áreas da Gestão Financeira, Contabilidade, Património, Aprovisionamento, Tesouraria, Central de Compras e Recursos Humanos.
2 -Constituem atribuições da Divisão de Gestão Financeira, Património e Recursos Humanos:
a)Assegurar a elaboração dos documentos previsionais, em colaboração com os restantes serviços, bem como das modificações que se afigurem necessárias, com base em estudos de avaliação das receitas e das despesas intermunicipais, em conformidade com os objetivos definidos pelo órgão executivo;
b)Preparar e promover a remessa dos documentos ao Tribunal de Contas para efeitos de “visto”, nos termos da lei;
c)Promover a remessa de informações e demais documentos exigidos por lei, sobre matéria da sua competência, aos serviços competentes da administração central, ou outras entidades públicas;
d)Promover a execução, acompanhar e controlar os documentos previsionais e instrumentos de planeamento e de gestão financeira, em função das políticas e orientações adotadas pelo órgão executivo, propondo medidas para a sua compatibilização e exequibilidade e de reajustamento sempre que ocorram desvios entre o programado/aprovado e o executado;
e)Elaborar e propor instrumentos de planeamento e de gestão financeira, bem como elaborar relatórios e preparar informação para apresentação regular ao executivo, sobre a situação económica, financeira e patrimonial;
f)Propor e proceder a operações financeiras ao nível da gestão da carteira de empréstimos;
g)Acompanhar, na sua incidência financeira, os contratos-programa, protocolos e acordos de colaboração em que a entidade intervenha;
h)Colaborar e participar na elaboração e gestão, em articulação com os serviços responsáveis, dos processos de candidatura a programas ou mecanismos de financiamento público, nacionais ou comunitários;
j)Instruir, acompanhar e avaliar, em colaboração com o Gabinete Jurídico, os procedimentos de formação de contratos, nos termos da lei, previamente cabimentados, incluindo a construção das peças que suportam o procedimento concursal;
k)Assegurar as operações de contratação pública, aprovisionamento e de economato, quando aplicável, dos bens e serviços necessários à execução eficiente e oportuna das atividades, respeitando os critérios de gestão económica, financeira e de qualidade;
l)Colaborar com o Gabinete Jurídico na instrução para a remessa dos processos de contratação ao Tribunal de Contas para efeitos de “visto” ou “declaração de conformidade”, nos termos da lei;
m)Promover a aprovação, o acompanhamento e a atualização do regulamento destinado a assegurar o controlo dos fundos de maneio eventualmente criados, tendo por base as necessidades comunicadas pelos diversos serviços ou superiormente;
n)Colaborar na disponibilização de informação no âmbito das auditorias internas e externas;
o)Colaborar na elaboração do relatório de gestão municipal e de análise dos documentos de prestação de contas, bem como promover e coordenar a elaboração dos documentos de prestação de contas no âmbito da sua atividade;
p)Assegurar o acompanhamento e a avaliação permanente do sistema de controlo interno bem como a regularidade financeira na realização da despesa pública e supervisionar o cumprimento das normas da contabilidade e finanças locais;
q)Elaborar o inventário de todos os bens, direitos e obrigações patrimoniais e respetiva avaliação, a submeter anualmente à apreciação dos órgãos competentes;
r)Promover e gerir redes de trabalho intermunicipais com vista à discussão e adoção de procedimentos no âmbito da atividade;
s)Assegurar a tramitação e a informação contabilística com os municípios associados e outras entidades externas;
t)Assegurar um arquivo organizado e atualizado de toda a documentação inerente ao serviço, depois de devidamente conferida;
u)Analisar, propor e implementar projetos que promovam economia de escala ao nível intermunicipal;
w)Exercer as demais funções que nesta área de atividade forem determinadas superiormente, por regulamento ou por lei;
3 -Compete ainda à Divisão de Gestão Financeira, Património e Recursos Humanos, assegurar outras atribuições ou competências que lhe sejam superiormente cometidas em matérias da sua área de intervenção.
Artigo 16.º
Divisão de Controlo e Gestão da Contratualização
1 -Constituem atribuições da Divisão de Controlo e Gestão da Contratualização:
a)Planeamento e controlo;
b)Gestão, avaliação e verificação de candidaturas no âmbito dos Contratos de Delegação de Competências entre a OesteCIM e a(s) Autoridade(s) de Gestão (AG) do(s) Programa(s) Operacional(ais);
c)Gestão e avaliação de candidaturas no âmbito da contratualização do sistema de incentivos e apoio ao empreendedorismo e ao emprego;
d)Assistir a(s) Autoridade(s) de Gestão, no exercício das suas funções enquanto Organismo Intermédio, de acordo com o(s) Contrato(s) de Delegação de Competências;
e)Assegurar a organização dos processos de candidaturas, relativamente às competências delegadas;
f)Aplicar os critérios de seleção aprovados pela respetiva comissão de acompanhamento do PO;
g)Verificar se a operação a selecionar tem enquadramento nas elegibilidades especificas do correspondente PO, adequação técnica para prossecução dos objetivos e finalidades especificas visadas, demonstração objetiva da sua viabilidade e sustentabilidade económica e financeira;
h)Verificar se o beneficiário tem capacidade administrativa, financeira e operacional, antes de a operação ser aprovada;
j)Garantir que as operações selecionadas não incluem atividades que tenham sido parte de uma operação que tenha sido ou devesse ter sido objeto de um procedimento de recuperação em conformidade com a legislação aplicável, na sequência de uma deslocalização de uma atividade produtiva fora da área do programa;
k)Verificar se foi cumprida a legislação aplicável à operação em causa, sempre que a operação tenha início antes da apresentação do pedido de financiamento à AG;
l)Garantir o cumprimento dos normativos aplicáveis, designadamente nos domínios da concorrência, da contratação pública, do ambiente e da igualdade de oportunidades e, concretamente, da igualdade entre mulheres e homens, quando aplicável;
m)Determinar a categoria de intervenção a que são atribuídas as despesas da operação;
n)Verificar a elegibilidade das despesas no âmbito do processo de seleção e execução das operações:
o)Verificar a realização efetiva dos produtos e serviços cofinanciados, a obtenção dos resultados definidos quando da aprovação e o pagamento da despesa declarada pelos beneficiários, bem como a sua conformidade com a legislação aplicável, com o PO e com as condições de apoio da operação;
p)Garantir que os beneficiários envolvidos na execução das operações reembolsadas com base em custos elegíveis efetivamente suportados, utilizam um sistema contabilístico separado para todas as transações relacionadas com a operação ou a codificação contabilística fiscalmente aceite;
q)Respeitar procedimentos para que todos os documentos de despesa e das auditorias sejam conservados em conformidade com a legislação europeia aplicável, nomeadamente para garantir uma pista de auditoria adequada, ou com disposições legais nacionais, quando estas imponham prazos mais alargados;
r)Disponibilizar aos beneficiários as informações pertinentes para realizarem as operações;
s)Garantir que os dados sobre cada operação que são necessários para os exercícios de monitorização, avaliação, gestão financeira, verificação e auditoria, são recolhidos, introduzidos e registados no sistema de informação e que os dados sobre indicadores são, quando aplicável, desagregados por sexo;
t)Realizar verificações administrativas relativamente a cada pedido de reembolso por parte dos beneficiários;
u)Realizar verificações das operações in loco, as quais podem ser realizadas por amostragem;
w)Assegurar a organização dos processos de candidatura, relativamente, às competências delegadas de operações ao financiamento pelo PO;
y)Colaborar com a AG do respetivo PO na elaboração dos relatórios anuais de execução;
z)Colaborar com a AG na implementação de medidas antifraude;
aa) Avaliar o cumprimento de objetivos e resultados e propor o encerramento financeiro das operações, nos termos definidos no Manual de Procedimentos e nas Orientações Técnicas e de Gestão;
bb) Praticar os demais atos necessários à regular e plena execução do objeto do(s) Contrato(s) de Delegação de Competências;
cc) Sempre que lhe seja delegada competência:
2 -Compete ainda à Divisão de Controlo e Gestão da Contratualização, assegurar outras atribuições ou competências que lhe sejam superiormente cometidas em matérias da sua área de intervenção.
Artigo 17.º
Divisão de Desenvolvimento Económico e Promoção Turística Intermunicipal
1 -As atribuições da Divisão de Desenvolvimento Económico e Promoção Turística Intermunicipal, distribuem-se nas áreas de Informática, Telecomunicações e Tecnologias de Informação, Modernização e Planeamento e SIG.
2 -Constituem atribuições da Divisão de Desenvolvimento Económico e Promoção Turística Intermunicipal:
a)Coordenar as ações destinadas à informatização dos serviços propondo a aquisição de hardware e software, ou o seu desenvolvimento interno, sempre segundo uma exaustiva análise funcional com vista a adequar os meios às reais necessidades dos serviços;
b)Apoiar os serviços na utilização e manutenção dos meios informáticos que tenham à sua disposição, garantindo a correta exploração das aplicações informáticas e de utilização de hardware;
c)Colaborar na elaboração dos planos de formação nos domínios da utilização dos meios informáticos;
d)Estudar e apoiar a criação de sistemas automatizados e interativos de divulgação das atividades dos órgãos e serviços, implementando redes de recolha e difusão de informação;
e)Elaborar instruções e normas de procedimento quer relativas à utilização de hardware e software, quer aos limites legais sobre o registo de dados pessoais, confidencialidade, reserva e segurança da informação;
f)Garantir a interligação de infraestruturas de telecomunicações avançadas de modo a atingir altos níveis de qualidade;
g)Estabelecer uma relação institucional continuada com os operadores de telecomunicações, para garantir os investimentos necessários em infraestruturas, que assegurem uma elevada qualidade de serviço;
h)Promover o acesso e divulgação das novas tecnologias de informação;
j)Participar na elaboração da programação plurianual de necessidades e recursos de tecnológicos de informação e comunicação, visando a atualização permanente das capacidades dos equipamentos instalados e dos suportes lógicos;
k)Elaborar ofícios, informações, estatísticas e mapas relacionados com a área;
l)Promover, no âmbito de sua competência, a interação com administrações e organismos nacionais e internacionais;
m)Apoiar a promoção da oferta turística comunitária no mercado interno e colaborar com os órgãos centrais de turismo com vista a sua promoção externa.
3 -Compete ainda à Divisão de Desenvolvimento Económico e Promoção Turística Intermunicipal, assegurar outras atribuições ou competências que lhe sejam superiormente cometidas em matérias da sua área de intervenção.
Artigo 18.º
Divisão Jurídica e de Contratação Pública
1 -Constituem atribuições desta divisão:
a)Elaborar normas e regulamentos internos;
b)Recolher, tratar e difundir legislação, jurisprudência, doutrina e outra informação necessária ao funcionamento da OesteCIM;
c)Acompanhar processos judiciais;
d)Prestar apoio técnico - jurídico aos Municípios associados e aos órgãos e serviços da OesteCIM.
e)Assegurar a publicação no Diário da República de todos os despachos, avisos e outros, que nele devam ser publicados;
f)Prestar assessoria e apoio técnico ao desenvolvimento das competências dos órgãos da CIM, coadjuvando-o no que se revelar necessário para a prossecução das suas atribuições;
g)Proceder aos estudos e elaborar as informações, propostas ou pareceres necessários à tomada das decisões pelo Secretariado Executivo Intermunicipal, ao Conselho Intermunicipal ou órgãos de outras entidades nos quais o Presidente do Conselho Intermunicipal tenha assento;
h)Promover a divulgação nos serviços, de normas e diretrizes genéricas aprovadas;
2 -Compete ainda à Divisão Jurídica e de Contratação Pública, assegurar outras atribuições ou competências que lhe sejam superiormente cometidas em matérias da sua área de intervenção.
Artigo 19.º
Subunidade de Apoio Institucional
1 -Constituem atribuições da Subunidade de Apoio Institucional:
a)Assessorar o Secretariado Executivo Intermunicipal;
b)Prestar assessoria e apoio técnico ao desenvolvimento das competências do Conselho Intermunicipal, coadjuvando -o no que se revelar necessário para a prossecução das suas atribuições;
c)Proceder aos estudos e elaborar as informações, propostas ou pareceres necessários à tomada das decisões pelo Secretariado Executivo Intermunicipal, Conselho Intermunicipal ou órgãos de outras entidades nos quais o Presidente do Conselho Intermunicipal tenha assento;
d)Assegurar a representação do Primeiro Secretário nos atos que este determinar;
e)Organizar a agenda e desempenhar outras tarefas que lhe sejam atribuídas pelo Secretariado Executivo;
f)Promover a divulgação nos serviços, de normas e diretrizes genéricas aprovadas;
g)Assegurar o apoio administrativo a todos órgãos da OesteCIM, incluindo a organização das reuniões e elaboração de atas;
h)Promover a recolha, compilação, organização, tratamento e envio aos restantes serviços e aos Municípios associados, de informação técnica com interesse para as suas atividades;
j)Assegurar o apoio administrativo aos júris, no âmbito de processos de empreitada e de aquisição de bens e serviços;
K) Acautelar a gestão do arquivo documental da OesteCIM, assim como organizar e gerir o arquivo inativo;
l)Superintender e assegurar o serviço de receção e telefone;
m)Assegurar a normalização da informação, no plano interno.
2 -Compete ainda à Subunidade de Apoio Institucional, assegurar outras atribuições ou competências que lhe sejam superiormente cometidas em matérias da sua área de intervenção.
CAPÍTULO IV
RECURSOS HUMANOS
Artigo 20.º
Mapa de pessoal
1 -A OesteCIM dispõe do mapa de pessoal que indica o número de postos de trabalho, bem como os respetivos perfis e os conteúdos funcionais das diferentes áreas e estruturas.
2 -A afetação de pessoal a cada unidade orgânica cabe ao Secretariado Executivo Intermunicipal da OesteCIM, com as restrições legais em vigor, de acordo com as suas competências de direção dos serviços.
3 -A distribuição dos trabalhadores a cada situação de trabalho de uma unidade ou subunidade orgânica é da competência do respetivo Dirigente ou Chefia.
Artigo 21.º
Afetação de trabalhadores
1 -A afetação ou reafetação dos trabalhadores do mapa de pessoal, no âmbito da nova estrutura orgânica, é determinada pelo Secretariado Executivo Intermunicipal, no âmbito da sua competência de direção dos serviços.
2 -Quando a uma unidade orgânica não corresponda categoria de chefia, competirá a sua coordenação ao Secretariado Executivo Intermunicipal.
3 -O pessoal titular de cargo de chefia é responsável perante o Secretariado Executivo Intermunicipal pela execução e orientação dos diferentes serviços.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 22.º
Criação e instalação das unidades orgânicas e equipas multidisciplinares
As unidades, subunidades e equipas multidisciplinares que constituem a estrutura orgânica constante do presente Regulamento, consideram -se criadas com a aprovação do presente regulamento, mas a respetiva instalação é feita à medida das necessidades da OesteCIM por decisão do Secretariado Executivo Intermunicipal.
Artigo 23.º
Dúvidas e integração de lacunas
As dúvidas e omissões decorrentes da aplicação do presente Regulamento são resolvidas por proposta do Secretariado Executivo Intermunicipal ao Conselho Intermunicipal, sempre que a lei seja omissa nessa matéria.
Artigo 24.º
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2024.
7 de dezembro de 2023. - O Presidente do Conselho Intermunicipal, Pedro Miguel Ferreira Folgado.