Artigo 1.º
a)A Zona de Pesca Lúdica (ZPL), cuja entidade responsável e titular do respetivo alvará é a Câmara Municipal de Mangualde, situa-se no troço do rio Dão, desde 100 m a jusante do paredão da Barragem de Fagilde, limite a montante, até 50 m a montante da ponte de Fagilde, na EN 16, limite a jusante, freguesia de Fornos de Maceira Dão, concelho de Mangualde e freguesia de Povolide, concelho de Viseu, com aproximadamente 2,15 km de extensão e 3,2 ha de área.
b)Este Regulamento condiciona a pesca lúdica na área da ZPL quer quando praticada individualmente quer quando praticada em competição.