Artigo 1.º
Objeto
1 -O FS da UFOPAC é constituído mediante a criação de uma verba definida anualmente pela junta de freguesia e inscrita em rubrica orçamental específica.
2 -A verba afeta ao FS poderá ser reforçada se as circunstâncias assim o exigirem e os recursos disponíveis o permitirem.
3 -O FS encontra-se aberto a quaisquer comparticipações feitas por pessoas individuais ou coletivas, de natureza pública ou privada.