Artigo 1.º
Âmbito e objeto
1 -O presente Regulamento aplica-se aos eleitores da União de Freguesias de Parreira e Chouto.
2 -No presente regulamento são estabelecidas as normas de aplicação e atribuição de apoios à natalidade.
3 -O presente regulamento efetua-se sempre que ocorra o nascimento de uma criança e/ou adoção de menor de 6 anos e requerido pelos pais.