Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente regulamento é elaborado e aprovado ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 112.º e no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, dos artigos 98.º a 101.º e 135.º a 147.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, das disposições conjugadas da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do regime jurídico das autarquias locais, aprovado no Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, e com observância do regime estabelecido no Decreto-Lei n.º 411/98, de 30 de dezembro, na sua redação atual, que estabelece o regime jurídico da remoção, transporte, inumação, exumação, trasladação e cremação de cadáveres, de cidadãos nacionais ou estrangeiros, bem como de alguns desses atos relativos a ossadas, cinzas, fetos mortos e peças anatómicas, e, ainda, da mudança de localização de um cemitério, bem como do Decreto n.º 44.220, de 3 de março de 1962, que estabelece as normas de polícia e de construção dos cemitérios, alterado pelos Decretos n.º 45.864, de 12 de agosto de 1964, 463/71, de 2 de novembro, e 857/76, de 20 de dezembro, e Decreto-Lei n.º 168/2006, de 16 de agosto, e as normas jurídicas e dos regulamentos dos cemitérios atualmente aplicáveis do Decreto n.º 48.770, de 18 de dezembro de 1968, na sua redação atual, que aprova os preceitos a que obedecerão os regulamentos sobre polícia dos cemitérios municipais e paroquiais.