Artigo 1.º
Objeto e âmbito de aplicação
1 -O presente regulamento define o procedimento de reconhecimento da qualidade de especialista de reconhecida experiência e competência profissional pelo Conselho Técnico-Científico da ESGHT, para efeitos do disposto nos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na atual redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 27/2021, de 16 de abril.
2 -O presente regulamento aplica-se a todos os candidatos que cumpram os requisitos necessários à instrução do respetivo processo.