Artigo 1.º
Objeto
1 -O presente regulamento tem por objeto a regulação transversal da atribuição de incentivos a estudantes internacionais pela Universidade do Porto através das suas unidades orgânicas, nos termos e limites previstos nos artigos seguintes.
2 -As Faculdades que pretendam atribuir os incentivos previstos no presente regulamento, através de recursos próprios, devem submeter a aprovação reitoral o regulamento específico para esse efeito, que deverá conter, designadamente, os procedimentos e critérios gerais de candidatura, o número máximo de incentivos em cada ciclo de estudos e a elegibilidade das candidaturas ao programa, assim como as condições para a sua manutenção ou revogação, devendo os prazos e termos concretos de candidatura constar do Edital anual para a sua abertura.