Artigo 1.º
Legislação habilitante
1 -O Regulamento do Museu de Lagos é elaborado ao abrigo:
a)Do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa;
b)Da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º e da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais;
c)Da Lei n.º 47/2004, de 19 de agosto, que aprova a Lei-Quadro dos Museus Portugueses.
2 -É considerada legislação habilitante todo o diploma que substitua algum dos referidos no número anterior ou que venha a ser publicado e respeite a normas de funcionamento e gestão de instituições museológicas.