Artigo 1.º
Objeto e Âmbito de Aplicação
1 -O presente regulamento define o processo para atribuição do título de especialista no ISEC Lisboa, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 48.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro e do Decreto-Lei n.º 206/2009, de 31 de agosto.
2 -O disposto no presente regulamento aplica-se a todos os pedidos para atribuição do título de especialista que sejam apresentados no ISEC Lisboa, situação em que o ISEC Lisboa se institui como Entidade Instrutora.