Artigo 1.º
Lei Habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, e no uso das atribuições municipais no domínio da ação social, conforme alínea h) do n.º 2 do artigo 23.º, e das competências da Câmara e Assembleia Municipal previstas, respetivamente na alínea k), do n.º 1, do artigo 33.º, na alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação.