2 -O cálculo do rendimento mensal per capita, resulta do coeficiente obtido através da divisão do conjunto de rendimentos do agregado familiar subtraídos das despesas do agregado familiar pelo número de elementos que o integram, sendo realizado pela aplicação da seguinte fórmula:
Rendimento mensal per capita = Rendimento Mensal Bruto do agregado - Despesas do agregado/N.º de elementos do agregado
Nomenclatura da fórmula:
Rendimento Mensal Bruto do agregado - Todos os recursos do agregado familiar proveniente de trabalho, pensões, prestações complementares, subsídios de desemprego, subsídio de doença, bolsas de estudo e formação, indemnizações ou prestações mensais de seguradoras, ou quaisquer outros de natureza pecuniária;
Despesas do agregado - São considerados despesas todos os custos com habitação (renda e prestações ao banco), serviços básicos (água, eletricidade, gás e telecomunicações), pensão de alimentos, despesas com saúde em virtude de doença crónica e frequência de equipamentos sociais;
Agregado familiar - Conjunto de indivíduos que vivem em comunhão de mesa e habitação, ligados por parentesco, casamento, união de facto, afinidade, adoção, coabitação e/ou economia comum.