10 -Nos casos em que o projeto apoiado apresentava um orçamento previsional total de valor igual ou superior a 2 000 000 €, tendo sido requerida, de acordo com a montagem financeira previsional, uma intensidade de apoio público superior a 50 % e até 80 % ao abrigo da alínea b) do n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 74/2021, de 25 de agosto, deve ser entregue, pela entidade produtora, juntamente com os demais elementos de prestação de contas finais, uma declaração para fundamentar a qualificação da obra como obra difícil, nos termos da citada norma.