Artigo 1.º
Lei Habitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, nos termos do disposto na alínea h) n.º 1 do artigo 16.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Lei Habitante
Objeto e âmbito de aplicação
Destinatários
Registo de Associações
Orçamentação
Modalidades de apoio
Tipologia de Apoios
Apoio a iniciativas e eventos
Apoio a infraestruturas
Apoio através de Utilização de Espaços
Apoio através de cedência de viaturas
Candidatura
Análise e avaliação das Candidatura
Comparticipação financeira
Deveres das Associações
Penalização
Omissões
Entrada em vigor