c)Remoção dos limites jurídicos à atividade dos particulares.
Na fixação do valor das taxas das Autarquias devem-se respeitar o princípio da equivalência jurídica, segundo o qual “o valor das taxas das Autarquias locais é fixado de acordo com o princípio da proporcionalidade e não deve ultrapassar o custo da atividade pública local (CAPL) ou o benefício auferido pelo particular” (BAP), conforme alude o artigo 4.º do RGTAL, esquematicamente:
Valor das Taxas ≤ {
Custo da Atividade Pública Local (CAPL)
Benefício Auferido pelo Particular (BAP)
Mais refere que o valor das taxas, respeitando a necessária proporcionalidade, pode ser fixado com base em critérios de desincentivo à prática de certos atos ou operações. A proporcionalidade imposta, quando seja utilizado um critério de desincentivo, revela-se como um princípio da proibição de excesso, impondo um razoável controlo da relação de adequação da medida com o fim a que se destina.
O valor fixado de cada taxa poderá ser o resultado da seguinte função:
Custo da Atividade Pública Local
(CAPL)
e/ou
Benefício Auferido pelo Particular
(BAP)
e/ou
Desincentivo
Custos diretos (A), indiretos, amortizações, encargos financeiros (B) e futuros investimentos (C)
Comparação com o valor de prestações semelhantes exercidas no mercado
Como forma de modular/regular comportamentos
Para todas as taxas o custo da atividade pública local (CAPL) compreendendo os custos diretos e indiretos, os encargos financeiros, amortizações e futuros investimentos a realizar pela Autarquia. O CAPL consubstancia, em regra, a componente fixa da contrapartida, correspondendo a componente variável à fixação adicional de coeficientes e valores concernentes à perspetiva do BAP ou desincentivo.
Na delimitação do CAPL foram considerados os custos diretos, nomeadamente a mão-de-obra direta, o mobiliário e hardware e outros custos necessários à execução de prestações tributáveis.
Os custos de liquidação e cobrança das taxas têm uma moldura fixa e são comuns a todas elas pelo que foi estimado um procedimento padrão para estas tarefas.
Atendendo à natureza e etimologia das taxas fixadas são possíveis de estabelecer duas tipologias:
Tipo I - Taxas administrativas, taxas decorrentes da prestação concreta de um serviço público local, ou atinentes à remoção de um obstáculo jurídico (ex. emissão de declarações dos fregueses);
Tipo II - Taxas inerentes à utilização de equipamentos e infraestruturas do domínio público e privado autárquico, em que se verifica um aproveitamento especial e individualizado destes, cuja tangibilidade económica seja possível.
Serviços Administrativos
Para cada prestação dos Serviços Administrativos tributável, foram mapeadas as várias atividades e tarefas e identificados os equipamentos (mobiliário e hardware) e a mão-de-obra necessária reduzindo a intervenção/utilização/consumo a horas.
O custo hora por trabalhador administrativo (vh - valor hora do funcionário) foi calculado com base no seu custo anual (média das remunerações e dos encargos laborais de um assistente técnico administrativo, considerando um valor base mensal médio de 1 442,57 €) dividido pelo trabalho anual em horas, considerando 52 semanas, o número de horas de trabalho diárias (assumindo-se as 35 horas semanais como sendo o valor padrão) e o número de horas de trabalho perdidas em média por semana (feriados, férias, % média de faltas por atestado médico), num total de 1 512 horas anuais.
Tabela I - Fundamentação para as taxas dos Serviços Administrativos
Descrição
Taxa Proposta
TSA
TME
vh
ct
Atestados; declarações; certidões e documentos análogos
2,00 €
2,00 €
0,50
16,53 €
8,79 €
Provas de Vida
Isento
2,00 €
0,50
16,53 €
8,79 €
Certificações:
Certificação por cada documento, fotocópias e respetiva conferência até 10 páginas
5,00 €
6,85 €
0,50
16,53 €
0,52 €
Por cada folha para além da 10.ª
0,50 €
2,74 €
0,10*
16,53 €
2,12 €
TSA - Taxa dos Serviços Administrativos;
TME - Tempo médio de execução;
Vh - Valor hora do funcionário, tendo em consideração o índice da escala salarial;
Ct - Custo total necessário para a prestação do serviço (inclui material de escritório, consumíveis, etc.)
Canídeos e Gatídeos
Para cada prestação de serviços administrativos sujeita a tributação, procedeu-se ao mapeamento detalhado das atividades, identificando-se os recursos humanos e materiais (equipamento e consumíveis) necessários.
O Custo Hora do Trabalhador (vh) foi determinado com base no custo anual de um Assistente Técnico (remuneração base média de 1.442,57 €, acrescida de encargos sociais). Este valor é dividido pelo período normal de trabalho anual de 1.512 horas, já deduzido de férias, feriados e taxa média de absentismo, resultando num valor hora de 13,18 €.
Tabela II - Fundamentação para as taxas dos Canídeos e Gatídeos
Descrição
Taxa Proposta
TSA
TME
vh
ct
Registo (cão/gato)
2,00 €
2,42 €
8,77
13,18 €
0,50 €
Licenciamento Anual:
Categoria A - Animais de companhia
5,0 €
2,42 €
8,77
13,18 €
0,50 €
Categoria B - Cão com fins económicos - guarda
5,00 €
2,42 €
8,77
13,18 €
0,50 €
Categoria C - Animais para fins militares
Isento
2,42 €
8,77
13,18 €
0,50 €
Categoria D - Animais para fins de investigação científica
Isento
2,42 €
8,77
13,18 €
0,50 €
Categoria E - Cão de caça
6,00 €
2,42 €
8,77
13,18 €
0,50 €
Categoria F - Cão-guia
Isento
2,74 €
8,77
13,18 €
0,50 €
Categoria G - Cão potencialmente perigoso