Artigo 1.º
Definição e âmbito
1 -Entendem-se por Spin-Off IPS as entidades criadas para o efeito, no âmbito da exploração comercial de produtos e ou serviços resultantes de atividades de investigação e desenvolvimento (I&D) realizadas no IPS, ou fora dele, e em que se mostre necessária ou conveniente uma relação institucional próxima com o IPS, como forma de valorizar os serviços ou produtos da empresa e ou como forma de valorizar as atividades de ensino, de I&D e de prestação de serviços do IPS.
2 -O presente Regulamento aplica-se aos Sujeitos, como tal identificados no Regulamento de Propriedade Intelectual do IPS, que pretendam associar-se a projetos conducentes à criação, implementação e/ou desenvolvimento de Spin-Off IPS, assim como, com as necessárias adaptações, a todos os sócios, associados ou cooperantes que integrem Spin-Offs IPS.