Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente regulamento é aprovado, tendo por base, o poder regulamentar previsto nos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, as atribuições e competências da Câmara Municipal fixadas na alínea j) do n.º 2 do artigo 23.º, com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e a alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na redação atual, bem como o disposto na Lei n.º 33/98, de 18 de julho, na tua atual redação.