a)Avaliação de relatório emitido pela entidade empregadora, que inclua atividades desenvolvidas, funções desempenhadas, local onde foram cumpridas e sua duração, trabalhos realizados, assim como outros elementos considerados relevantes, que obrigatoriamente evidenciem o domínio das seguintes competências:
1) Executar, de modo independente, as atividades de secretariado em instituições de saúde de diferentes tipologias e áreas de intervenção;
2) Planear o desenvolvimento de atividades, a organização e monitorização do trabalho de modo a garantir um atendimento célere, profissional, cuidado e personalizado à condição de saúde da pessoa e necessidades específicas do serviço;
3) Registar dados clínicos e outros nas plataformas de requisição, registo, referenciação e protocolos em saúde;
4) Estabelecer com utentes, familiares, cuidadores e outros profissionais uma atitude responsável, profissional, assertiva e adaptada ao serviço, ao contexto e à condição de saúde da pessoa;
5) Fornecer informação de modo fundamentado, atualizado, explícito e adaptado à condição de saúde da pessoa;
6) Planear e colaborar na organização do espaço bem como na implementação e manutenção de um arquivo documental funcional, confidencial e prático;
7) Participar na elaboração de protocolos e procedimentos facilitadores e funcionais adaptados e personalizados tendo em conta o serviço, a instituição e os utentes;
8) Colaborar na prestação de serviços de qualidade contribuindo para a melhoria contínua do funcionamento da unidade de saúde;
9) Colaborar na avaliação da qualidade dos serviços prestados, propondo e implementando medidas que visem a melhoria do atendimento e trabalho de secretariado, tendo em conta os padrões de qualidade e boas práticas.