Artigo 1.º
Definição
1 -Entendem-se por empresas spin-off, para efeitos deste regulamento, as sociedades comerciais criadas para exploração empresarial de produtos, serviços e know-how resultantes das atividades do IHMT (ou de associações em que o IHMT participe), de índole tecnológica ou científica.
2 -As empresas spin-off criadas com o apoio do IHMT poderão ter vários graus de ligação ao Instituto, ou à Universidade Nova de Lisboa, sendo esta ligação objeto de análise e decisão casuística e formalização de acordos, designadamente nas seguintes vertentes:
a)Utilização de espaços, equipamentos e serviços do IHMT;
b)Intervenção de docentes, investigadores, alunos e bolseiros e trabalhadores não docentes;
c)Planeamento de mentorização e fases de projeto durante um período máximo de 3 anos;
d)Gestão de direitos de Propriedade Intelectual.