Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, bem como das alíneas a), e), f), h) e m) do n.º 2 do artigo 23.º, das alíneas k), o), p) e u) do n.º 1 do artigo 33.º e na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, ambos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e da Lei n.º 5/2007, de 16 de janeiro.