Artigo 3.º
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a)Comparticipação nos custos dos passes sociais e livros dos alunos do Ensino Básico e Secundário quando se comprove que a situação económica do agregado familiar não lhes permite suportar o pagamento dos mesmos, seja total, seja parcialmente. Estes apoios estendem-se, também, aos alunos matriculados no ensino superior através de comparticipações específicas para o alojamento, para a alimentação ou para as deslocações, e, devem ser disponibilizados previamente à previsão da necessidade ou aquando da sua ocorrência. Estes apoios serão quantitativamente diferenciados, em função do nível de carência assinalado, podendo cumular com as bolsas de estudo atribuídas pela Direção Geral do Ensino Superior.
b)Apoio e comparticipação nas deslocações dos deficientes e/ou pessoas carenciadas a consultas e exames complementares de diagnóstico do foro médico a realizar fora dos limites do concelho.
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