Artigo 1.º
Objeto e âmbito
1 -Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 129/93, de 22 de abril, o presente Regulamento disciplina a atribuição de apoios pecuniários a estudantes matriculados e inscritos na Universidade de Coimbra em ciclos de estudo de licenciatura (1.º ciclo), mestrado (2.º ciclo), mestrado integrado ou doutoramento (3.º ciclo).
2 -O apoio pecuniário referido no número anterior visa:
a)Comparticipar as despesas com propinas dos estudantes não bolseiros com manifestas e comprovadas dificuldades económicas.
b)Fazer face a situações de comprovada emergência, entendidas como situações de grave risco de sobrevivência de um aluno que não possui ou deixou de possuir os meios para prover às suas necessidades básicas de alojamento, saúde e alimentação.
3 -As verbas orçamentais afetas anualmente à atribuição de apoios pecuniários pelo FASEUC serão distribuídas nos seguintes termos:
a)80 % do valor destina-se a suportar os encargos dos benefícios a atribuir a candidatos matriculados e inscritos em cursos de licenciatura, mestrado ou mestrado integrado;
b)20 % do valor destina-se a suportar os encargos dos benefícios a atribuir aos candidatos matriculados e inscritos em cursos conducentes ao grau de doutor.
4 -Quando não seja utilizada a totalidade das verbas orçamentais destinadas a suportar o tipo de encargos referido na alínea a) do n.º 3, a parte remanescente pode acrescer às verbas destinadas a suportar os encargos referidos na alínea b) do mesmo número e vice-versa.