Artigo 1.º
Objeto
O presente Regulamento estabelece as condições de cedência temporária e de utilização de equipamentos móveis, propriedade da Freguesia, a entidades que prossigam fins de interesse público, sem fins lucrativos, nos termos das alíneas o) e v) do n.º 1 do artigo 16.º do anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.