Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente Regulamento foi elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e nos termos do disposto nas alíneas k) e u) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Lei habilitante
Âmbito
Definições
Legitimidade
Condições gerais de atribuição
Forma de candidatura
Prazo de candidatura
Valor do incentivo à natalidade e forma de pagamento
Apreciação das candidaturas
Decisão e prazo de reclamação
Obrigações dos beneficiários
Desconhecimento ou má interpretação
Cessação do apoio
Afetação de Verbas
Dúvidas ou omissões
Entrada em vigor