Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto nos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, nas alíneas k) e rr) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, no Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de maio, na sua redação atual, no Decreto-Lei n.º 81/2006, de 20 de abril, no Regime Geral das Contraordenações, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de outubro, na sua redação atual no Decreto-Lei n.º 307/2003, de 10 de dezembro, no Regulamento de Taxas e Outras Receitas Municipais, na Portaria n.º 1424/2001, de 13 de dezembro, na sua redação atual e no Decreto-Lei n.º 107/2018, de 29 de novembro.