Artigo 1.º
Definição e âmbito
1 -Serve o presente regulamento específico para regular o acesso e ingresso na Universidade da Madeira (UMa) dos titulares dos cursos de dupla certificação de nível secundário e cursos artísticos especializados, adiante designados de cursos.
2 -O mesmo pretende dar cumprimento ao estipulado no regulamento da candidatura ao concurso especial dos titulares dos cursos de dupla certificação de nível secundário e cursos artísticos especializados, publicado, anualmente, por portaria do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.
3 -Podem candidatar-se aos cursos de 1.º ciclo da UMa que abram vagas para o efeito os titulares de diplomas das seguintes formações:
a)Cursos profissionais;
b)Cursos de aprendizagem;
c)Cursos de educação e formação para jovens;
d)Cursos de âmbito setorial da rede de escolas do Turismo de Portugal, I. P.;
e)Cursos artísticos especializados;
f)Cursos de formação profissional no âmbito do Programa Formativo de Inserção de Jovens da Região Autónoma dos Açores;
g)Cursos artísticos especializados de nível secundário da área da música;
h)Cursos de Estado-Membro da União Europeia, legalmente equivalentes ao ensino secundário português, conferentes de dupla certificação, escolar e profissional, e conferentes do nível 4 de qualificação do Quadro Europeu de Qualificações;
4 -Os candidatos têm ainda de cumprir, de forma cumulativa, as seguintes condições:
a)Demonstrar capacidade para a frequência do ensino superior, através da aprovação nas provas a que se refere a alínea c) do n.º 1 do artigo 13.º-C do Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho, na sua redação atual;
b)Não estar abrangidos pelo estatuto do estudante internacional regulado pelo Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 62/2018, de 6 de agosto;
c)Ter nacionalidade portuguesa, no caso dos titulares dos cursos a que se refere a alínea i) do número anterior.