Artigo 1.º
Norma habilitante
O presente regulamento tem como norma habilitante o n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 32/2011 de 7 de março, conjugado com o disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 13.º e alínea b) do n.º 2 do artigo 21.º da Lei n.º 159/99, de 14 de setembro, e, alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º e alínea b) do n.º 4 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, alterada e republicada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de janeiro.