Artigo 1.º
Objeto
1 -O presente Regulamento define as regras de candidatura, seleção, atribuição, renovação e cessação da atribuição das Bolsas de Estudo.
2 -As bolsas destinam-se a apoiar estudantes inscritos em ciclos de estudos conferentes de grau da Universidade Aberta, que frequentem o Polo de Cultura e Ciência de Alfândega da Fé, doravante designado por Polo, nos termos do disposto no art. 4.º alínea c).