Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do poder conferido às autarquias locais, no âmbito do disposto no n.º 7 do artigo 112.º e artigo 241.º, ambos da Constituição da República Portuguesa, nos artigos 98.º a 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, em articulação com o estatuído na Lei n.º 47/2004, de 19 de agosto (Lei-Quadro dos Museus Portugueses), nomeadamente no artigo 53.º, e Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, que estabelece as bases da política e do regime de proteção e valorização do património cultural, e no uso das atribuições e competências conferidas pela alínea e) do n.º 2, do artigo 23.º, alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º, alínea k), do n.º 1, do artigo 33.º, e artigo 45.º, todos do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro (todos os diplomas legais na sua redação vigente).